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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.383 DE 02 DE ABRIL DE 1974

(Publicação DOM 03/04/1974)

INSTITUIU O DIA DO PARAQUEDISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Paraquedista" no Município de Campinas, a ser comemorado a 22 de outubro de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura Muncipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 02 de abril de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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