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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.361 DE 10 DE JANEIRO DE 1974

(Publicação DOM 11/01/1974)

Ver Decreto nº 4.781, de 10/11/1975
Ver Lei nº 7.558, de 09/07/1993
REVOGADO pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992

OBRIGA A COLOCAÇÃO DE PLACAS, NOS LOCAIS DAS OBRAS, POR FIRMAS EMPREITEIRAS RESPONSÁVEIS POR CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Nas construções de edifícios com responsáveis técnicos, cuja mão de obra seja empreitada por firma especializada, ficam as mesmas obrigadas a colocarem na obra uma placa contendo o nome da firma empreiteira e o número de inscrição na Prefeitura.

Art. 2º - A placa de que trata o artigo 1º deverá ser colocada em local bem visível.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 10 de janeiro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete do Prefeito