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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.885 DE 31 DE AGOSTO DE 1970

Regulamentado pelo Decreto nº 3.786/71
REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993

AUTORIZA COBERTURA DE FAIXAS DE RECUOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a construção de cobertura nas faixas de recuos existentes nas frentes de estabelecimentos comerciais.

Artigo 2º - Os interessados nos benefícios desta lei, deverão encaminhar à Prefeitura plantas anexadas em requerimento, no qual solicitem a devida  autorização para construção.

Artigo 3º - A presente lei será regulamentada pelo Executivo dentro de trinta dias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 31 de agosto de 1970.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete