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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 16 DE JANEIRO DE 2014

(Publicação DOM 17/01/2014: p. 01)

Regulamentada pelo Decreto nº 18.526, de 20/10/2014
Ver Ordem de Serviço nº  06, de 11/11/2014-SMU

Dispõe sobre a obtenção do Alvará de Uso das Edificações de até 1.500m², bem como altera dispositivos da Lei nº 11.749 de 13/11/2003, que dispõe sobre a Concessão do Alvará de Uso das Edificações.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  (revogado pela Lei Complementar nº 99, de 07/01/2015)

Art. 2º  VETADO

Art. 3º   (revogado pela Lei Complementar nº 99, de 07/01/2015)

Art. 4º Fica acrescido mais um parágrafo ao artigo 20 da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, alterado pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 33, de 27 de dezembro de 2010, e também alterado pela Lei Complementar nº 39 , de 14 de janeiro de 2013, que será o parágrafo 11, contendo a seguinte redação:
Art. 20.....................................................................................................................
Parágrafo 11.  As Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) instaladas pelas operadoras de telefonia móvel ficarão sujeitas ao pagamento da taxa equivalente a 3.500 (três mil e quinhentas) UFICs, sendo enquadradas no Anexo Único da presente Lei, no Grupo I - Atividades Permanentes - sendo que a renovação do alvará, para estes casos, deverá ser feita anualmente, mediante o pagamento da taxa acima citada, em face das características especiais e próprias exigidas para a fiscalização deste tipo de serviço. (NR) (ver Ordem de Serviço nº 01, de 09/01/2015-SMU )

Art. 5º  O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 13 da Lei Municipal nº 11.024/2001, alterado pela Lei Municipal nº 12.118/2004 .

Campinas, 16 de janeiro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 13/10/47768