Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 16 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 17/01/2014: p. 01)
Regulamentada pelo Decreto nº 18.526, de 20/10/2014
Ver Ordem de Serviço nº 06, de 11/11/2014-SMU
Dispõe sobre a obtenção do Alvará de Uso das Edificações de até 1.500m², bem como altera dispositivos da Lei nº 11.749 de 13/11/2003, que dispõe sobre a Concessão do Alvará de Uso das Edificações.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º (revogado pela Lei Complementar nº 99, de 07/01/2015)
Art. 3º (revogado pela Lei Complementar nº 99, de 07/01/2015)
Art. 20.....................................................................................................................
Parágrafo 11. As Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) instaladas pelas operadoras de telefonia móvel ficarão sujeitas ao pagamento da taxa equivalente a 3.500 (três mil e quinhentas) UFICs, sendo enquadradas no Anexo Único da presente Lei, no Grupo I - Atividades Permanentes - sendo que a renovação do alvará, para estes casos, deverá ser feita anualmente, mediante o pagamento da taxa acima citada, em face das características especiais e próprias exigidas para a fiscalização deste tipo de serviço. (NR) (ver Ordem de Serviço nº 01, de 09/01/2015-SMU )
Campinas, 16 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 13/10/47768