Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RETIFICAÇÃO
DEVIDO A INCORREÇÕES NO ANEXO DO DIA 11/11/2013
(Publicação DOM 14/11/2013: p.12)
Tornado sem efeito pelo Comunicado nº 06 , de 11/11/2013
A
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, através do Departamento de Recursos
Humanos e Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários, publica a classificação
dos servidores habilitados para a Evolução Funcional (Progressão Horizontal,
Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial) do ano de 2013, previsto
nas Leis
A classificação dos servidores habilitados para a Evolução Funcional (Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial) foi realizada conforme determinam os artigos 18 e 34 do Decreto 17.794/12:
"Art. 18. O servidor habilitado à Evolução Funcional somente poderá ter os efeitos financeiros referentes a uma das formas de progressão previstas no artigo 1º deste Decreto, dentro do mesmo ano.
I - Para o Quadro Geral de Cargos, Quadro de Cargos da Saúde e Quadro de Cargos da Guarda Municipal, será contemplado o servidor que, sucessivamente:
a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;
c) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
d) tiver maior número de dias efetivamente trabalhados na Administração direta do Município.
II - Para os servidores do Quadro Cargos do Magistério, será contemplado aquele que, sucessivamente:
a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;
c) tiver maior número de dias efetivamente trabalhados dentro do interstício;
d) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
III - Para o Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal, será contemplado o servidor que, sucessivamente
a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;
c) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo.
"
I - estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
II - tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;
III - tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
IV - tiver maior número de dias efetivamente trabalhados na Administração direta do Município."
No caso do Quadro de Cargos da Guarda Municipal de Campinas e Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal haverá somente a Progressão Horizontal.
No caso do Quadro de Cargos do Magistério, a classificação para a Progressão Vertical constará todos os servidores que tiveram seus títulos devidamente analisados e considerados aptos.
De acordo
com o
"Art. 37. Não será contemplado por este Decreto o servidor habilitado que se desligar do Quadro de Cargos, por qualquer motivo, antes da produção dos efeitos financeiros estipulados no artigo 4º deste Decreto."
A listagem dos servidores contemplados na Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 18/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento .
Campinas, 04 de novembro de 2013
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
LEANDRO LIMA ROMANINI
COORDENADOR SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES HABILITADOS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL ESPECIAL (LEI 12.985/07): ( DOM 14/11/2013 p. 12 a 75 )