Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
(Publicação DOM 29/08/2013 p. 01)
Ver
Decreto nº 18.091
, de 09/09/2013
Ver Decreto nº 19.382, de 18/01/2017
Ver Resolução nº 380, de 30/11/2021-Setransp
Altera dispositivos da Lei 14.047, de 18 de abril de 2011, que Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art.1º
Fica o Poder
Executivo autorizado a subsidiar o sistema de transporte público coletivo e
transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e portadores de
deficiência, definido em regulamento específico." (NR)
Campinas, 28 de agosto de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO:
13/10/37634