Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.932 DE 10 DE ABRIL DE 2013
(Publicação DOM 11/04/2013 p.02)
Institui a Função de Auditor Cidadão e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública municipal estabelecer parâmetros confiáveis que possibilitem a aferição da qualidade dos serviços que presta à população, visando ao cumprimento do princípio constitucional da eficiência;
CONSIDERANDO o dever de a administração pública municipal preservar o princípio constitucional da moralidade, para o que deve estabelecer procedimentos que revelem e combatam eventuais condutas impróprias de seus servidores ou prepostos;
CONSIDERANDO que o cidadão, de uma forma geral, por recear o cerceamento dos seus direitos caso insurja-se contra eventual conduta imprópria de servidor ou preposto da administração pública municipal, deixa de agir contra o abuso;
CONSIDERANDO ainda, que a prestação de serviços municipais é dotada de uma gama imensa de variedades as quais, dadas as suas peculiaridades, requerem mais acurada avaliação e identificação dos problemas que possam comprometer a qualidade, a eficiência ou a integridade de cada uma delas;
CONSIDERANDO, finalmente, que é do interesse público geral, em especial da própria administração pública municipal, o aprimoramento e a qualificação permanentes dos serviços prestados, bem como, a ação que resguarde os servidores e os cidadãos de ações ilegais ou lesivas aos interesses individuais ou coletivos,
DECRETA:
§ 1º Para todos os fins deste Decreto são exigidas as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 135, de 2010 - Lei da Ficha Limpa.
§ 2º O Prefeito Municipal poderá valer-se da colaboração de entidades de classe e da sociedade civil organizada para a escolha das pessoas a serem nomeadas.
I - acompanhar, na qualidade de usuário, os serviços públicos prestados por quaisquer órgãos da administração direta ou indireta;
II - entregar à Secretaria Municipal de Gestão e Controle relatórios semestrais informando todas as percepções obtidas, bem como avaliar os serviços públicos utilizados. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.351, de 21/05/2014)
III - zelar e responsabilizar-se, sob as penas da lei, pela idoneidade e veracidade das informações prestadas.
I - manter o registro e controle das pessoas nomeadas para a função;
II - receber os relatórios semestrais referidos no artigo 3º, II, dando-lhes os encaminhamentos necessários decorrentes das informações prestadas. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.351, de 21/05/2014)
III - a partir das informações recebidas propor ações com vistas ao aprimoramento da gestão pública, assim como, adotar as medidas legais pertinentes em face de eventuais atos ilegítimos ou ilegais;
IV - apoiar as atividades do Auditor Cidadão, prestando-lhe esclarecimentos e informações que sejam necessárias;
V - atender aos representantes da sociedade civil organizada que oferecerem auxílio para o desenvolvimento das atividades do Auditor Cidadão.
Campinas, 10 de abril de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito