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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 023/2013

(Publicação DOM 26/03/2013 p. 26)

Ver Resolução nº 226 , de 25/10/2013
REVOGADA pela Resolução nº 444, de 30/11/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar dispositivos da Resolução nº 009 /07 de 24 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de Campinas;

RESOLVE

Art. 1º  Pela operação de remoção de veículos, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I - Remoção de veículos de passeio, utilitários, motos e similares - 116 ,57 UFIC  
II - Remoção de caminhões e micro-ônibus - 233,14 UFIC
III - Remoção de ônibus e carretas - 388,58 UFIC
Parágrafo único.  Iniciada a operação de guinchamento e havendo sua interrupção, o proprietário fica obrigado ao pagamento da taxa de remoção.

Art. 2º  Pela estadia de veículos removidos ao Pátio Municipal de Recolha de Veículos - PMRV, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I - Veículos de passeio, utilitários, motos e similares - 19,43 UFIC
II - Caminhões e micro-ônibus - 38,85 UFIC
III - Ônibus e carretas - 58,29 UFIC
§ 1º  A estadia será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia.
§ 2º  Na hipótese do veículo ser liberado no mesmo dia da apreensão, o proprietário estará obrigado ao pagamento do preço de uma estadia.

Art. 3º  Pelo uso de empilhadeira nas dependências internas do Pátio, para remoção de veículos apreendidos em decorrência de ato da polícia judiciária e veículos leiloados, será cobrado dos proprietários uma taxa no valor de 15,54 UFIC. 

Art. 4º  Os preços previstos nesta Resolução, bem como as multas municipais, serão recolhidos através de boletos fornecidos pela Administração do PMRV em seu caixa avançado.
Parágrafo Único.  Os pagamentos relativos a outros valores serão realizados nas agências bancárias. 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor a partir de 01º de abril de 2013, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução 009 /2007, de 24/01/2007. 

Campinas, 19 de março de 2013 

SERGIO BENASSI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES