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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 09/2012

(Publicação DOM 24/08/2012: 17)

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto n° 17.589 /12, publicado no Diário Oficial do Município em 16/05/2012, que criou o Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE;

CONSIDERANDO que em seu artigo 26° determina que "todos os empreendimentos em análise, protocolados anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto, que se enquadrarem no artigo 1° deste Decreto, deverão ser remetidos ao GAPE";

CONSIDERANDO que a partir de 15 de junho de 2012, data da entrada em vigor do Decreto, os pedidos de estudo de viabilidade técnica e de aprovação de projetos especificados no artigo 1° do referido Decreto devem ser protocolados no Setor Administrativo do GAPE com a documentação pertinente;

CONSIDERANDO que estes pedidos, contrariando o exposto acima, têm sido protocolados junto à SEMURB;

RESOLVE:

1 - Os pedidos de estudo de viabilidade técnica e de aprovação de projetos, protocolados junto à SEMURB até 14 de junho de 2012, que se enquadrarem no artigo 1° do Decreto n°17.589/12, devem ser analisados pelos técnicos da SEMURB, nas Coordenadorias pertinentes, com elaboração de relatório(s) sobre as condições de viabilidade ou do projeto e referente a apresentação da documentação necessária. Após, estes protocolados deverão ser encaminhados ao GAPE para prosseguimento.

2 - Os pedidos de estudo de viabilidade técnica e de aprovação de projetos, protocolados junto à SEMURB a partir de 15 de junho de 2012, que se enquadrarem no Art. 1° - do Decreto n°17.589/12, deverão ser indeferidos, face ao não atendimento do estabelecido no artigo 7° do referido Decreto, e deverá ser solicitado o comparecimento do interessado, obedecidos os prazos estabelecidos na Lei Complementar n° 09 /03, para ciência e orientação de que deve providenciar toda a documentação requisitada no Decreto n° 17.589 /12 e protocolar o pedido junto ao Setor Administrativo do GAPE.

3 - Apesar do indeferimento citado no item 2, as taxas pagas pelo interessado referentes ao estudo de viabilidade e/ou análise de projeto continuarão válidas, ou seja, o interessado poderá anexar estes comprovantes de pagamento nas pastas da SEMURB junto ao GAPE e os mesmos serão convalidados.

Campinas, 23 de agosto de 2012

ENG° HÉLIO SEDEH PADILHA

SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO