Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.352 DE 16 DE AGOSTO DE 2012
(Publicação DOM 17/08/2012 p.28)
Dispõe sobre a adequação das agências bancárias para atendimento a deficientes visuais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º As agências e os postos bancários estabelecidos no município de Campinas, estado de São Paulo, ficam obrigados a emitir todos os documentos em braile, ou disponibilizá-los em outro formato acessível, e a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores de deficiência visual. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.249, de 04/05/2022)
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos arts. 57 a 60. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.249, de 04/05/2022)
I - (revogado pela Lei nº 16.249, de 04/05/2022)
II - (revogado pela Lei nº 16.249, de 04/05/2022)
III - (revogado pela Lei nº 16.249, de 04/05/2022)
Campinas, 16 de agosto de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Luiz Henrique Cirilo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 16 DE AGOSTO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral