Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.592 DE 16 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 17/05/2012 p.03)
Regulamenta a Lei 14.173, de 16/12/2011, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários disponibilizarem para seus clientes produto asséptico (álcool em gel) na forma em que especifica e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - multa
de 500 (quinhentas) a 1000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
II - multa
diária de 100 (cem) UFICs até a adequação à Lei.
Campinas, 16 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/20031, em nome de PROCON - Departamento de Proteção ao Consumidor, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
VISTO - RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral