Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.095 DE 11 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 12/06/2010: p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.336, de 30/05/2011
CONSIDERANDO
a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que
acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas
preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as
consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da
população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses
eventos;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil é considerada como uma das prioridades
da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas
de governo;
CONSIDERANDO
que, em situações de desastres, as atividades de primeiro
atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e
setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil
todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO
a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta
Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da
Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação
de Desastre;
CONSIDERANDO
a necessidade de manter em condições excepcionais de
acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência do
Sistema Municipal de Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema
Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de monitoramento;
CONSIDERANDO
a necessidade de definir procedimentos em casos de
decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em
consonância com a Legislação Federal;
CONSIDERANDO
, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos
existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das
secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da
própria comunidade, em cumprimento do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009, que dispõe
sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de
Defesa Civil,
I
- Estado de Atenção: URA entre 20% e 30%;
II
- Estado de Alerta: URA entre 12% e 20%;
III
- Estado de Emergência: URA menor que 12%.
I
- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II -
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III
- Secretaria Municipal de Finanças;
IV
- Secretaria Municipal de Educação;
V
- Secretaria Municipal de Saúde;
VI
- Secretaria Municipal de Administração;
VII
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VIII -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX -
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
X
- Secretaria Municipal de Habitação;
XI
- Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
XII -
Guarda Municipal Ambiental - SMCASP;
XIII
- Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA;
XIV
- Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XV -
Departamento de Parques e Jardins - SMI;
XVI -
Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
XVII -
Macrorregiões - SMSP;
XVIII
- Informática de Municípios Associados - IMA.
Prefeito Municipal
Secretário De
Assuntos Jurídicos
Secretário De
Cooperação Nos Assuntos De Segurança Pública
Secretária - Chefe
De Gabinete
Coordenador
Setorial Técnico Legislativo