Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.980, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 24/12/2010 p.5)
Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de professor bilíngue, de instrutor surdo e de intérprete educacional de libras/português.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
ANEXO I
QUADRO GERAL
* Professor Bilíngue: Ver Lei Complementar nº 329, de 29/12/2021 (Art. 5º As jornadas que podem ser atribuídas ao cargo de Professor Bilíngue são as previstas para os cargos de PEB III e PEB IV estabelecidas na Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 9 de janeiro de 2014)
DENOMINAÇÃO | QTD | LEI | GRUPO | SUB-GRUPO | NÍVEL | GRAU | REQUISITOS |
* PROFESSOR BILÍNGUE | 65 | 12987/07 | DOCENTE | D-B | 1 | A | GRADUAÇÃO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LETRAS, ALÉM DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO PROLIBRAS/MEC OU AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA PELA FENEIS) E PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS NA MODALIDADE ESCRITA |
INSTRUTOR SURDO | 30 | 12985/07 | E | 1 | A | ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019 ; ver Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | |
INTÉRPRETE DE LIBRAS / PORTUGUÊS (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014) | 55 | 12.985/07 | E | 1 | A |
ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO + UMA DAS SEGUINTES CERTIFICAÇÕES: 1. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DO PROLIBRAS-MEC; 2. CURSO TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS; 3. CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 4. CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 5. CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS REALIZADO POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE SURDA DESDE QUE O CERTIFICADO SEJA CONVALIDADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E SEJA DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 329, de 29/12/2021 |
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ATRIBUIÇÕES |
PROFESSOR BILINGUE | EXECUTAR SERVIÇOS VOLTADOS À ÁREA EDUCACIONAL, ATENDENDO À EDUCAÇÃO INFANTIL, AO ENSINO FUNDAMENTAL OU À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; PARTICIPAR E ATUAR NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA; PLANEJAR AS AULAS E AS ATIVIDADES, SELECIONANDO MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS; ORGANIZAR ADEQUADAMENTE O USO APROPRIADO DO ESPAÇO, DOS BRINQUEDOS E DOS MATERIAIS; MINISTRAR AS AULAS DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR; AVALIAR OS ALUNOS OBSERVANDO SEU DESENVOLVIMENTO PLENO; CUMPRIR A JORNADA DE TRABALHO E OS DIAS LETIVOS, CONSTANTES DO CALENDÁRIO ESCOLAR; PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL; COLABORAR EM ATIVIDADES QUE PROMOVAM ARTICULAÇÃO NA ESCO- LA, COM AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE LOCAL; COMPROMETER-SE COM O DESENVOLVIMENTO DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS PARA ATINGIR OS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E DO PROCESSO DO ENSINO-APRENDIZAGEM; EXECUTAR DEMAIS TAREFAS AFINS. |
INSTRUTOR SURDO | ATUAR JUNTO AOS ALUNOS, FAMILIARES, COMUNIDADE E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SENDO COLABORADOR NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM DO ALUNO SURDO. FAVORECER O APRENDIZADO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS PELO ALUNO SURDO, SUA FAMÍLIA E TODA A COMUNIDADE ESCOLAR. DAR SUPORTE AOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA E COMUNIDADE ESCOLAR NA COMPREENSÃO DA DIVERSIDADE LINGUÍSTICA E CULTURAL DOS SURDOS. FAVORECER A COMUNICAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS COM OS PROFESSORES, COLEGAS E FAMÍLIA. INTEGRAR-SE NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM DESENVOLVIDO PELA UNIDADE EDUCACIONAL DE ACORDO COM PROJETO PEDAGÓGICO. CONTRIBUIR COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E COMUNIDADE EM GERAL QUANTO AO APRENDIZADO DE UM NOVO VOCABULÁRIO EM LIBRAS. ACOMPANHAR E COLABORAR COM AS ATIVIDADES CURRICULARES DA ESCOLA, NO QUE SE REFERE ÀS QUESTÕES LINGUÍSTICAS E CULTURAIS DOS SURDOS, DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL. ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS E PROMOVER A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES POR ELES DESENVOLVIDAS. ATUAR COMO REFERÊNCIA DE IDENTIDADE, LÍNGUA E CULTURA SURDA, FACILITANDO A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS NAS PRÁTICAS CULTURAIS DA ESCOLA E INTERMEDIANDO O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO CURRICULAR DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADOS AO SEU CARGO. (nova redação de acordo com Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) |
INTÉRPRETE DE LIBRAS / PORTUGUÊS (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014) | MEDIAR COMUNICAÇÃO ENTRE SURDOS E OUVINTES, UTILIZANDO AS TÉCNICAS DE TRADUÇÃO. COLABORAR NO DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DE ACORDO COM O LOCAL DE ATUAÇÃO. COMPREENDER E INTERPRETAR DISCURSOS PARA LIBRAS. APLICAR TÉCNICAS DE TRADUÇÃO EM TEXTOS. ATUAR NO APOIO À ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS. REALIZAR ATIVIDADES CORRELATAS. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014) |
Campinas, 23 de dezembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 09/10/41.664