DECRETO Nº 17.330 DE 16 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 17/05/2011: 02)
Revogado pelo Decreto nº 17.773, de 21/11/2012
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PARA AQUISIÇÃO,
CONTRATAÇÃO, LOCAÇÃO, CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, EMPRÉSTIMO, DOAÇÃO, RECEPÇÃO DE
DOAÇÃO, ASSIM COMO DEMAIS AJUSTES QUE ENVOLVAM EQUIPAMENTOS, SOFTWARES OU
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Os
protocolados administrativos de iniciativa dos órgãos da Administração Direta
do Município de Campinas que tratem de aquisição, contratação, locação, celebração
de convênio, empréstimo, doação, recepção de doação, assim como demais ajustes
que envolvam equipamentos, softwares ou serviços de tecnologia de informação e
comunicação junto a empresas e demais instituições privadas ou públicas, bem
como à Informática de Municípios Associados - IMA, independentemente da origem
dos recursos financeiros, deverão ser submetidos à análise prévia do
Departamento de Informatização - DEINFO.
Art. 2º
-
Caberá ao
Diretor do Departamento de Informatização - DEINFO as análises técnicas e de
compatibilidade de preços dos produtos e serviços e sua conformidade com a
política de informática do Município.
Art. 3º
-
No caso de
despesas que ultrapassem 28.000 UFICs, a aquisição ou a locação deverá ser
submetida à aprovação final da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do
Prefeito, pelo seu titular, após realizada a análise prévia de que trata o art.
1º deste Decreto.
Parágrafo
único
- Após a aprovação técnica do DEINFO e autorização da despesa, os órgãos
da Administração Pública do Município de Campinas ficam autorizados a
prosseguir no processo administrativo de compra ou locação.
Art. 4º
-
Ficam
também submetidas às normas deste Decreto os procedimentos de dispensa e
inexigibilidade de licitação referente à aquisição, contratação, locação,
celebração de convênio, empréstimo ou doação de equipamentos, softwares ou
serviços de tecnologia de informação e comunicação.
Art. 5º
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto
nº 16.161
, de 29 de fevereiro de 2008.
Campinas, 16 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO
Nº 2011/10/11103, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE INFORMATIZAÇÃO - DEINFO, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo