Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME N° 08/2010
(Publicação DOM 26/06/2010: 06)
FIXA NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 17.103/2010.
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 03 , de 18/12/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2010 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal N° 17.103 , de 24/06/2010, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dia que especifica e dá outras providências;
CONSIDERANDO a importância do Calendário Escolar como instrumento de organização e acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;
RESOLVE :
I - nas situações em que os jogos ocorrerem às 11h00min :
(Ver alteração na
Resolução n° 09
, de 01/07/2010 SME)
a)
as aulas dos turnos manhã e intermediário serão suspensas;
b)
as aulas do turno da tarde iniciar-se-ão às 14h00min;
c)
as aulas dos turnos vespertino e noite serão mantidas regularmente.
II - nas situações em que os jogos ocorrerem às 15h30min
:
a)
as aulas dos turnos manhã e noite serão mantidas regularmente;
b)
as aulas do turno intermediário encerrar-se-ão às 14h00min;
c)
as aulas do turno da tarde e vespertino serão suspensas.
I -
o cumprimento do total das horas e dos dias letivos, previstos e não
dados;
II -
o cumprimento da carga horária prevista e não dada;
III -
a utilização de datas consideradas como não letivas no Calendário
Escolar vigente;
IV -
a data de até 12/07/2010 como limite para o cumprimento da
reposição dos dias/ carga horária letivos, para a EJA e até o fi nal do segundo
trimestre para o Ensino Fundamental.
(Ver alteração na
Resolução n° 09
, de 01/07/2010 SME)
I - nas situações em que os jogos ocorrerem às 11h00min
, as atividades
educacionais ofertadas às crianças matriculadas:
(Ver alteração na
Resolução n° 09
, de 01/07/2010 SME)
a)
no período da manhã serão suspensas.
b)
nos períodos integral e tarde iniciar-se-ão às 14h00min.
II - nas situações em que os jogos ocorrerem às 15h30min
, as atividades
educacionais ofertadas às crianças matriculadas:
a)
no período da manhã serão mantidas;
b)
no período da tarde serão suspensas;
c)
no período integral encerrar-se-ão às 14h00min.
Campinas, 25 de junho de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretaria
Municipal De Educação