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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 08/2010

(Publicação DOM 26/06/2010: 06)

FIXA NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 17.103/2010.

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 03 , de 18/12/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2010 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal N° 17.103 , de 24/06/2010, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dia que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a importância do Calendário Escolar como instrumento de organização e acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;

RESOLVE :

Art. 1° - Esta Resolução fixa normas para o funcionamento das unidades educacionais municipais, em decorrência da publicação do Decreto Municipal N° 17.103/2010 , e altera o Calendário Escolar vigente.

Art. 2° - O funcionamento das unidades municipais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos, EJA, obedecerá ao que segue:
I - nas situações em que os jogos ocorrerem às 11h00min : (Ver alteração na Resolução n° 09 , de 01/07/2010 SME)
a)
as aulas dos turnos manhã e intermediário serão suspensas;
b) as aulas do turno da tarde iniciar-se-ão às 14h00min;
c) as aulas dos turnos vespertino e noite serão mantidas regularmente.
II - nas situações em que os jogos ocorrerem às 15h30min :
a) as aulas dos turnos manhã e noite serão mantidas regularmente;
b) as aulas do turno intermediário encerrar-se-ão às 14h00min;
c) as aulas do turno da tarde e vespertino serão suspensas.

Art. 3° - Nas unidades municipais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos, EJA, os dias letivos e a carga horária, previstos para serem realizados nos horários suspensos, conforme artigo 2°, deverão ser repostos, considerando:
I - o cumprimento do total das horas e dos dias letivos, previstos e não dados;
II - o cumprimento da carga horária prevista e não dada;
III - a utilização de datas consideradas como não letivas no Calendário Escolar vigente;
IV - a data de até 12/07/2010 como limite para o cumprimento da reposição dos dias/ carga horária letivos, para a EJA e até o fi nal do segundo trimestre para o Ensino Fundamental. (Ver alteração na Resolução n° 09 , de 01/07/2010 SME)
§ 1° O Plano de Reposição dos dias letivos e da carga horária deverá ser elaborado pela equipe gestora da unidade educacional, encaminhado até o dia 30/06/2010 ao supervisor educacional para análise e homologado pelo Representante Regional. (Ver alteração na Resolução n° 09 , de 01/07/2010 SME)
§ 2° A compensação de horas não trabalhadas pelos servidores não docentes deverá ser planejada, pela equipe gestora, de forma a garantir a reposição de dias/carga horária letivos.
§ 3° A equipe gestora da unidade educacional deverá divulgar o Plano de Reposição junto à comunidade escolar.

Art. 4° - O funcionamento das unidades municipais de Educação Infantil obedecerá ao que segue:
I - nas situações em que os jogos ocorrerem às 11h00min , as atividades educacionais ofertadas às crianças matriculadas: (Ver alteração na Resolução n° 09 , de 01/07/2010 SME)
a) no período da manhã serão suspensas.
b) nos períodos integral e tarde iniciar-se-ão às 14h00min.
II - nas situações em que os jogos ocorrerem às 15h30min , as atividades educacionais ofertadas às crianças matriculadas:
a) no período da manhã serão mantidas;
b) no período da tarde serão suspensas;
c) no período integral encerrar-se-ão às 14h00min.
§ 1° Os servidores das unidades de Educação Infantil, docentes e não docentes, deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de uma hora diária, até 30/07/210.
§ 2° O Plano de Compensação das horas não trabalhadas deverá ser elaborado pela equipe gestora da unidade educacional, encaminhado até o dia 30/06/2010 ao supervisor educacional para análise e homologado pelo Representante Regional. (Ver alteração na Resolução n° 09 , de 01/07/2010 SME)

Art. 5° - O total de dias letivos previstos no Calendário Escolar vigente, das unidades municipais de Educação Infantil, fi ca alterado somente para as turmas cujas atividades educacionais foram suspensas integralmente.

Art. 6° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 7° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de junho de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretaria Municipal De Educação