Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.897 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
(Publicação DOM 08/10/1988 p.01)
Ver Lei nº 7.493, de 30/04/1993
Autoriza o Executivo a firmar convênio com estabelecimentos comerciais de supermercados e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
(REVOGADO pela
Lei
nº 7.803
, de 29/03/1994)
§ 1º
A Prefeitura Municipal suspenderá o fornecimento dos vales de
compra dos servidores dos órgãos mencionados neste artigo, quando o repasse
deixar de ocorrer no prazo estabelecido.
(Acrescido pela
Lei nº 6.451
, de 29/04/1991 )
§ 2º
O disposto neste artigo não se aplica quando o sistema de
cobrança utilizado pelo supermercado conveniado permitir o faturamento direto com as
referidas entidades. (Acrescido pela
Lei nº 6.451
, de 29/04/1991 )
Paço Municipal, 29 de Dezembro de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal