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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 OUTUBRO DE 2.001

(Publicação DOM 14/11/2001 p. 02)

REVOGADA pela Resolução nº 139, de 22/10/2015-Condepacc (Processo 06/1991)
Ver Comunicado s/nº, de 01/10/1991-Condepacc (Processo 06/1991)
Ver Comunicado s/nº, de 14/10/1999-CONDEPACC (processo nº 06/91)

Marcos Tognon, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988.                     
  

Resolve:   

  

  
Art. 1º - Fica tombado o imóvel do "Antigo Armazém da Fazenda Santa Genebra" situado à Avenida Albino José de Oliveira, nº 901, lote 01, quarteirão 03, no Distrito de Barão Geraldo, Campinas, SP, bem de interesse arquitetônico, histórico e urbanístico, inserido no Grau de Proteção Dois (GP2), conforme Mapa 01 em anexo. (nova redação de acordo com a retificação de 25/05/2015-Condepacc)
Parágrafo único. - O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de17 de dezembro de 1987,e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.
(nova redação de acordo com a retificação de 25/05/2015-Condepacc)
  
Art. 2º   A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 212223 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao lote 01 do quarteirão 03 onde se insere o bem (Mapa 01).  (nova redação de acordo com a retificação de 25/05/2015-Condepacc)
Parágrafo único. Qualquer intervenção na área envoltória delimitada requer prévia autorização do CONDEPACC.
(acrescido pela  retificação de 25/05/2015-Condepacc)
  

  
Art. 3º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução. (nova redação de acordo com a retificação de 25/05/2015-Condepacc)
  

  
Art. 4º  Faz parte desta resolução retificada o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória (Mapa 01). (nova redação de acordo com a retificação  de 25/05/2015-Condepacc)

  
Art. 5º  Esta resolução retificada entra em vigor na data de sua publicação. (nova redação de acordo com a retificação de 25/05/2015-Condepacc)
  

  Campinas, 06 de novembro de 2001.
MARCOS TOGNON
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC
  
  

    

(nova redação de acordo com a Resolução s/nº, de 25/05/2015-Condepacc)