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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 001/2011

(Publicação DOM de 08/01/2011:34)

Ver Revogação na Ordem de Serviço 02 , de 18/02/2011-SMRH

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

O Secretário Municipal de Recursos Humanos dando cumprimento a decisão proferida em sede de tutela antecipada nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas, Processo n° 114.01.2010.069134-9/000000-000, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, na qual determinou a regulamentação da jornada de trabalho dos assistentes sociais, nos termos do disposto na Lei Federal n° 12.317 , de 26 de agosto de 2010,

DETERMINA que:

1 - A partir do dia 10/01/2011 a jornada de trabalho dos titulares do cargo de assistente social passa a ser de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a ser estabelecida com a chefia imediata, com o intuito de não prejudicar os trabalhos públicos desenvolvidos, vedada a redução dos vencimentos.

Cumpra-se.

LUIZ VERANO FREIRE PONTES

Secretario

- 21/02/2011.