Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.782 DE 12 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 13/01/2010 p.07)
Regulamentada pelo Decreto nº 18.523, de 20/10/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias de ginásticas, estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e demais congêneres a afixarem placas ou cartaz de advertência sobre os malefícios causados à saúde pelo uso de anabolizantes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Lei Municipal ....................
"O USO DE ANABOLIZANTES CAUSA DANOS À SAÚDE E DEPENDÊNCIA QUÍMICA".
I - Notificação;
II - Advertência;
III - Multa de 1.000 (mil) UFICs Unidade Fiscal do Município;
IV - Na reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará de funcionamento.
Campinas, 12 de janeiro de 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 09/08/18.317