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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 5/2006

(Publicação DOM de 15/12/2006:11)

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 81 - , ítem III da Lei Orgânica do Município de Campinas e,

considerando o teor da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estatui as normas para as eleições, em especial o artigo 98 ao estabelecer que: os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação e, ainda,

considerando a necessidade de regulamentação do efetivo gozo das dispensas ao serviço, em âmbito administrativo desta Prefeitura Municipal,

DETERMINA que:

Os servidores municipais que prestaram serviços à Justiça Eleitoral nos pleitos de 1° de outubro de 2006, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2006, em segundo turno, tem assegurado o gozo da dispensa determinada pela Justiça Eleitoral até o dia 31 de dezembro de 2007, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 15 de dezembro de 2006.

LUIZ VERANO FREIRE PONTES

Secretário Municipal de Recursos Humanos.