Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
LEI Nº 3.282 DE 6 DE JULHO DE 1965
Ver Lei nº 4.730 , de 07/07/1977 (Pagamento Falecidos)
CONVERTE EM DINHEIRO, PARA PAGAMENTO AS VIÚVAS OU HERDEIROS LEGÍTIMOS, AS (VETADO) LICENÇAS-PRÊMIO DOS SERVIDORES FALECIDOS COM DIREITOS NÃO GOZADOS DAQUELAS REGALIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 6 de julho de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 6 de julho de 1965.
DEOCLESIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.