DECRETO Nº 14.354 DE 02 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 03/07/2003 p.03)
Ver revogação no Decreto nº 17.506 , de 31/01/2012
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
o disposto na legislação municipal,
em especial, na
lei 6.790
de 04 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO
a necessidade de estipular os prazos para recursos e
respostas do mesmos, necessários à agilização dos processos de admissão.
DECRETA:
Art. 1º
-
Os recursos de candidatos referentes
a atos de análise da aptidão para o exercício do cargo e ao provimento do
mesmo, devem ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos
no prazo improrrogável de dois dias úteis, contados da data da ciência do ato
pelo candidato.
§ 1º O descumprimento do prazo definido
no caput deste artigo acarretará no indeferimento automático do recurso.
Art. 2º
-
Os recursos que não importem no
reexame de documentos pessoais ou do candidato, no que toca à avaliação de
saúde, deverão ser analisados pela administração municipal no prazo máximo de
dez dias úteis.
Art. 3º
-
Os recursos relativos à documentação
ou análise preliminar da mesma deverão ser analisados pela administração
municipal no prazo máximo de quinze dias úteis.
Art. 4º
-
Os recursos relativos à declaração
de inaptidão para o exercício do cargo, que importem em reexame do candidato
pela junta médica oficial, deverão ser analisados no prazo máximo de trinta
dias.
Art. 5º
-
O presente decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de julho de 2003.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISITINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário
Municipal de Recursos Humanos