Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.642 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 14/12/1995 p.02)
Ver Decreto nº
Altera o inciso I do artigo 3º da Lei 6.796, de 04 de dezembro de 1991, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a SETEC - Serviços técnicos Gerais, visando conceder auxílio funeral ao servidor público municipal e aos seus dependentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 3º .......................................
I - ser servidor municipal ativo ou inativo."
Paço Municipal, 13 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador Sebastião dos Santos