Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.457 DE 1º DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 02/03/1993 p.08)
REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995
Altera a Lei 6.044, de 11 de abril de 1989, que dispõe sobre a isenção do pagamento do Transporte Coletivo Urbano concedida ao idoso, ao portador de deficiência e ao aposentado por invalidez e dá outras providências.
"Artigo 1º -
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I - O idoso, a partir do ano em que completar 60 (sessenta) anos de idade.
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Presidente
Secretário Geral