LEI Nº 5.888 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
(Publicação DOM 23/12/1987)
INSTITUI PRÊMIO DE FÉRIAS, CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)
Art. 2º - (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)
Art. 3º - (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)
Art. 4º - (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)
Art. 5º - (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)
Art. 6º - (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)
Art. 7º - (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)
Art. 8º - (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)
Art. 9º - (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)
Art. 10 - (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1.987, no que se refere ao adicional de periculosidade, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de Dezembro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal