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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.888 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

(Publicação DOM 23/12/1987)

INSTITUI PRÊMIO DE FÉRIAS, CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -  (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)

Art. 2º -  (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)

Art. 3º -  (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)

Art. 4º -  (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)

Art. 5º -   (Revogado pela Lei nº 6.021, de 13/12/1988)

Art. 6º -    (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)

Art. 7º -  (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)

Art. 8º -  (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)

Art. 9º -  (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)

Art. 10 -  (Revogado pela Lei nº 14.414, de 05/10/2012)

Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1.987, no que se refere ao adicional de periculosidade, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de Dezembro de 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal