Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.156 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.989
(Publicação DOM 29/12/1989: p.03)
Regulamentada pelo
Decreto
nº 10.152
, de 06/06/1990
Ver
Lei nº 7.564
, de 15/07/1993
ESTABELECE GARANTIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NA ABERTURA DE LOTEAMENTOS, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 7.2.7.01 DA LEI Nº 1.993 DE 29 DE JANEIRO DE 1.959, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.2.7.01
Paço Municipal, 28 de dezembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal