Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.677 DE 24 DE ABRIL DE 1986
(Publicação DOM 25/04/1986: p. 1)
Ver Lei nº 5.767 , de 16/01/1987
Regulamentada pelo Decreto nº 10.279 , de 05/11/1990
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A COMPLEMENTAR A PENSÃO MENSAL PAGA PELO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS -, ÀS VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal