DECRETO Nº 17.994, DE 11 DE JUNHO DE 2013
(Publicação DOM 12/06/2013 p. 02)
REVOGADO pelo Decreto 18.760, de 16/06/2015
Dispõe sobre o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser
executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de
cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO
que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade,
atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e
das políticas sociais;
CONSIDERANDO
que o Município de Campinas aderiu ao PRONASCI por meio do Convênio de
Cooperação Federativa - MJ nº 42/2007, de 03 de dezembro de 2007, celebrado com
a União, por intermédio do Ministério da Justiça;
CONSIDERANDO
que, por força do referido convênio, incumbe ao Município, dentre outras
atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;
CONSIDERANDO
a Resolução Conjunta SDM/SSP-1, de 27 de fevereiro de 2013, da Secretaria da
Segurança Pública e do Desenvolvimento Metropolitano, do Estado de São Paulo,
que dispõe sobre a criação do Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de
Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas, e dá providências
correlatas;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de redefinição das ações de administração,
gerenciamento e das atribuições do Gabinete de Gestão Integrada - GGI-M, de
modo a propiciar também o atendimento dos objetivos perseguidos pelo Gabinete
Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região
Metropolitana de Campinas ( GAMESP),
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica
instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação do
PRONASCI, no Município de Campinas.
§ 1º
As decisões
do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas por
consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.
§ 2º
Em
subsistindo empate nas deliberações do Gabinete de Gestão Integrada - GGI-M,
prevalecerá o voto do Prefeito Municipal.
§ 3º
As
deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M servirão também
para subsidiar as ações do Município de Campinas no âmbito do Gabinete Metropolitano
de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas,
instituído pela Resolução Conjunta SDM/SSP-1, de 27 de fevereiro de 2013, da
Secretaria da Segurança Pública e do Desenvolvimento Metropolitano, do Estado
de São Paulo.
Art. 2º
-
O
funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será norteado
pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da
pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação.
Parágrafo
único
.
No caso de ser necessário ao regular funcionamento do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, o Prefeito Municipal editará
seu Regimento Interno, a ser publicado por meio de Decreto.
Art. 3º
-
O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M terá a seguinte estrutura:
I -
Pleno
GGI-M, instância superior e colegiado com funções de coordenação e deliberação;
II -
Secretaria
Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela
coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III -
Observatório
de Segurança Pública, com funções de organizar e analisar os dados sobre a
violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações
e de monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;
IV -
Estrutura de
formação e qualificação de servidores, através de meios da administração e
instituições parceiras, valendo-se, inclusive, de telecentros;
V -
Sistema de
videomonitoramento, através do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas -
CIMCamp, promovendo a articulação com os demais órgãos de segurança, tanto em
nível federal quanto estadual, além da integração com os diversos órgãos do
próprio Município.
Art. 4º
-
O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes
representantes titulares e seus suplentes:
I -
Prefeito do
Município de Campinas;
(ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)
II -
Autoridades
municipais responsáveis pela segurança pública, defesa social e ações sociais
preventivas, representando as seguintes secretarias municipais: (ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)
a)
Secretaria
Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
b)
Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
c)
Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
d)
Secretaria
Municipal de Trabalho e Renda;
e)
Secretaria
Municipal de Transportes;
f)
Secretaria
Municipal de Saúde;
g)
Secretaria
Municipal de Cultura;
h)
Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer;
i)
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
j)
Secretaria
Municipal de Educação;
k)
Serviços
Técnicos Gerais (SETEC);
l)
Departamento
de Defesa Civil;
III -
Representantes
das polícias civil e militar que atuam no Município: (ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)
a)
Departamento
de Polícia Judiciária do Interior 2 (DEINTER-2);
b)
Delegacia
Seccional de Polícia;
c)
Comando de
Policiamento do Interior 2 (CPI-2);
d)
7º
Grupamento de Bombeiros;
e)
Membro da
Polícia Rodoviária Estadual.
(acrescida pelo
Decreto nº 18.224
,
de15/01/2014)
IV -
Representantes
do Ministério da Justiça: (ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)
a)
Coordenador
do PRONASCI;
b)
Membro da
Polícia Federal;
c)
(revogado pelo
Decreto nº 18.224
,
de15/01/2014)
V -
Secretário
Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal; (ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)
VI -
Representante
do meio acadêmico: (ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)
a)
01 (um)
membro da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VII -
Representantes
dos Conselhos Locais de Segurança Pública: (ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)
a)
01 (um)
membro do Conselho Integrado de Segurança Pública e Defesa da Vida;
b)
01 (um)
membro do Conselho Comunitário de Polícia;
VIII -
Representantes
dos Conselhos Comunitários de Segurança (ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)
IX -
Representante
da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campinas. (ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)
§1º
O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de
convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da
Defensoria Pública.
§2º
Cabe ao
Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos
organismos estaduais previstos no inciso III deste artigo.
§3º
O Prefeito
Municipal poderá, segundo critérios de conveniência e oportunidade, convidar
outros representantes para comporem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGI-M, os quais serão nomeados por meio de portaria.
Art. 5º
Compete ao
Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M:
I -
promover a
articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência,
reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
II -
analisar as
informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública;
III -
discutir
conjuntamente os problemas , o intercâmbio de informações, a definição de
prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no
âmbito municipal;
IV -
promover a
integração e cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das
diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no Município.
Art. 6º A
Coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composta
pelos seguintes membros:
I -
Coordenador
Geral;
II -
Secretário
Executivo;
III -
Assistente Especial
do Secretário Executivo;
IV -
Gerente de
Ações Integradas (Videomonitoramento, Sala de Situação e Observatório);
V -
Gerente de
Programas Locais Desenvolvidos nos Territórios de Paz;
VI -
Gerente
Administrativo / Convênios.
Parágrafo
único
.
Caberá ao Prefeito Municipal o cargo de Coordenador Geral,
bem como nomear o Secretário Executivo do GGI-M, que indicará os demais
membros.
Art. 7º São
atribuições dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M:
I -
Secretário
do Executivo:
a)
manter
estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente,
estadual do PRONASCI, para o fim de assegurar pertinência a todas as
iniciativas do GGI-M;
b)
planejar e
coordenar a execução das ações provenientes das deliberações do GGI-M;
c)
coordenar
as ações preventivas do PRONASCI;
d)
prestar
assessoramento ao Prefeito Municipal;
e)
gerir e
aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre com vistas ao
desenvolvimento/aprimoramento das propostas de segurança em prol do cidadão;
f)
cumprir e
fazer cumprir as leis e os regulamentos;
g)
executar as
políticas de segurança no Município;
h)
consolidar
e manter em pleno funcionamento o GGI-M;
i)
conduzir as
reuniões do GGI-M ou delegar essa atribuição a outro membro da Coordenação do
referido Gabinete de Gestão Integrada Municipal;
II -
Assistente
Especial do Secretário Executivo:
a)
articular,
de forma que torne mais ágil, eficaz e eficiente, a comunicação entre os órgãos
que compõem o GGI-M;
b)
prestar
assessoramento ao Secretário Executivo;
c)
promover a
interlocução com os órgãos pertencentes ao GGI-M para o planejamento e execução
de ações integradas;
d)
identificar,
com os demais membros, temas prioritários para a prevenção da violência no
Município e constituir grupos de trabalho para analisar, propor estratégias e
metodologias de monitoração dos resultados de ações relativas a estes temas
específicos;
e)
apresentar
relatório anual dos projetos desenvolvidos pelo GGI-M;
f)
editar
normas relativas a procedimentos aplicáveis ao GGI-M;
g)
propor
diretrizes de aprimoramento das atividades do GGI-M;
h)
manter
estreito relacionamento profissional com os representantes dos órgãos
envolvidos na prestação de serviços do GGI-M;
i)
propor a
fixação de servidores para atividades de apoio ao GGI-M, conforme as
necessidades do serviço;
III -
Gerente de
Ações Integradas:
a)
estimular
estudos estatísticos e elaboração de relatórios específicos dos temas tratados;
b)
identificar
áreas com maior taxa de criminalidade, bem como quais os tipos de crimes mais praticados
e estabelecer prioridades com base em análises específicas;
c)
promover o
aperfeiçoamento e a qualificação das instituições de segurança pública para a
produção de estatísticas, a fim de manter constantemente atualizado o banco de dados
destas instituições, promovendo diagnósticos e planejamento;
d)
identificar
prioridades de ações, com base em diagnósticos;
e)
incentivar
a produção de indicadores criminais por meio de fontes alternativas, como
pesquisas de vitimização etc;
f)
garantir o
planejamento das ações, prestigiando a execução de trabalhos pautados na
integração entre inteligência e estatística;
IV -
Gerente de
Programas Locais Desenvolvidos nos Territórios de Paz:
a)
identificar
e definir projetos com atuação de equipes multidisciplinares para as áreas
consideradas vulneráveis;
b)
elaborar
projetos voltados para causas sociais e prevenção de violência, seguindo
diretrizes definidas pelo PRONASCI;
c)
sugerir a
adoção de políticas públicas, em especial de natureza social e educativa, que
possam refletir de forma positiva na prevenção da violência, envolvendo ações
de órgãos públicos e privados;
d)
elaborar
relatórios das etapas executadas e metas alcançadas;
V -
Gerente
Administrativo/Convênios:
a)
cadastrar e
acompanhar propostas de projetos dos diversos órgãos da Administração Pública
Municipal junto ao SICONV;
b)
acompanhar
todas as etapas de execução dos convênios advindos do PRONASCI;
c)
fomentar o
aperfeiçoamento dos órgãos integrantes;
d)
otimizar
recursos disponíveis;
e)
monitorar e
avalizar os resultados dos programas implementados;
f)
elaborar e
acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGI-M;
g)
elaborar
relatórios semestrais das atividades desenvolvidas.
Art. 8º
As funções
dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M não serão
remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço de relevante
interesse público.
Art. 9º
O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito,
para fi ns de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 10. Para
cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M tem
competência para:
I -
requisitar
dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e
cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II -
solicitar
aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos
referidos no inciso anterior;
III -
convocar os
secretários municipais para participar de suas reuniões, sempre que na pauta
constar assunto relacionado com atribuição de suas pastas.
Art. 11. O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais
e comunitários de segurança, visando ao estabelecimento da política municipal
preventiva de segurança pública.
Art. 12. O Prefeito
formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão
o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, titulares e suplentes,
referidos no art. 4º do presente Decreto.
Art. 13. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam
revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto
nº 17.608
, de 11 de junho de 2.012.
Campinas, 11 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no
Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº
2013/10/23882, em nome do Gabinete do Prefeito - GP, e publicado na Secretaria
da Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral