Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 03/10/2009:15)
NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS PARA REQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE CÓPIAS DOS RELATÓRIOS DE SERVIÇO, TALÕES E CONTROLE DE OCORRENCIAS, E DOCUMENTOS GERADOS NO CECOM, ARQUIVADOS NA INSPETORIA DE ESTATÍSTICA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS-GMC, BEM COMO A ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ARQUIVO
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII, do Art. 5°, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral;
CONSIDERANDO ainda o prescrito no Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Campinas, que atribui à Administração o prazo máximo de quinze dias úteis para fornecimento de certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres a qualquer cidadão e à autoridade judiciária, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição;
CONSIDERANDO também a necessidade de normatização do trâmite do documento solicitado do arquivo localizado na Base Operacional I, até a Inspetoria de Estatística para as providências decorrentes;
Determina:
1. os pedidos de cópias de documentos arquivados sob a responsabilidade da Inspetoria de Estatística deverão ser encaminhados à Superintendência de Inteligência, que terá o prazo de até 15 dias úteis para seu fornecimento , contados a partir do recebimento do requerimento na Superintendência.
2. Os requerimentos deverão ser feitos da seguinte forma:
a por integrantes da GMC: o requerimento de cópia deverá ser retirado junto ao Comandante da Base Operacional cujo requerente esteja subordinado, e após o seu preenchimento deverá ser devolvido ao mesmo, que o encaminhará à Superintendência de Inteligência. Não será recebido o requerimento entregue pessoalmente pelo GM.
b por órgãos externos ou particulares : o requerimento deverá ser transmitido através do fax n° 3753-1111 ou pelo e-mail estatisticagmc@hotmail.com, endereçado à Superintendência de Inteligência, com as seguintes informações: nome, RG, endereço e telefone do requerente, número e espécie do documento requerido ou as informações que possam conduzir à localização do mesmo; caso o requerente não seja parte constante no documento, deverá especificar qual a finalidade ou razão do seu pedido. Informações poderão ser obtidas na Inspetoria de Estatística pelo telefone 3753-1113.
c os outros órgãos ou setores da SMCASP poderão requerer cópias dos documentos através de despacho ou outra espécie de requerimento, justificando o pleito, que deverá respeitar o prazo estipulado no item anterior; os requerimentos em regime de urgência deverão ser feitos com tempo hábil para adoção das medidas decorrentes;
3. Os documentos solicitados serão retirados na Inspetoria de Estatística, que contatará o requerente para retirá-lo mediante apresentação de documento de identidade original;
4. Os particulares que buscarem orientações nas Bases Operacionais ou no Cecom quanto ao trâmite para requerimento de cópia de documentos arquivados na Inspetoria de Estatística deverão ser orientados a cumprir o disposto no item 2.b (somente através de fax);
5. A partir do dia 05 de outubro os Relatórios de Serviço, Talões e Controle de Ocorrência e demais documentos cujo arquivo e a guarda sejam competência da Inspetoria de Estatística deverão ser entregues diretamente na Superintendência de Inteligência, localizada na sede da SMCASP, no horário das 09:30h às 11:30h e das 13:30h às 16h, através de guia de remessa com os documentos relacionados;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 02 de outubro de 2009
ELAINE CRISTINA BORIN DA SILVA
Superintendente de Inteligência Guarda Municipal de Campinas
(O ORIGINAL ASSINADO)