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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.346 DE 30 DE AGOSTO DE 2002

(Publicação DOM 31/08/2002 p.23)

Revogada pela Lei nº 13.104, de 17/10/2007
  

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS, MEDIANTE COMPENSAÇÃO, NOS CASOS QUE ESPECIFICA   

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo, nos termos do § 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte Lei:   

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a compensar os débitos inscritos na dívida ativa, com créditos contra a Fazenda no Município e suas Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios vencidos pendentes de pagamento.  (nova redação de acordo com a Lei nº 12.504 , de 13/03/2006) 

Parágrafo único - Para efeitos desta lei, entende-se por:
a) créditos contra a Fazenda do Município e Autarquias os valores devidos por força de precatório, expedido, processado e registrado pelo Tribunal competente;
b) débito inscrito na dívida ativa aquele de natureza tributária ou não tributária.
  

Art. 2º - As Autarquias Municipais poderão transferir para a Fazenda do Município os valores devidos por força de sentença judicial, transitada em julgado, constante do respectivo precatório, desde que para fins previstos no artigo anterior.   


ara fins previstos no Artigo 1, a Fazenda Pública Municipal poderá aceitar os créditos contra a Fazenda Pública do Município ou Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios vencidos pendentes de pagamento, provenientes de Cessão de Crédito em particulares. (nova redação de acordo com a Lei nº 12.504, de 13/03/2006) 
  

Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

Campinas, 30 de agosto de 2002   

ROMEU SANTINI
Presidente
  

Autoria: Vereador Sérgio Benassi  

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 30 DE AGOSTO DE 2002.   

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral