LEI Nº 10.289 DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
(Publicação DOM 21/10/1999 p.02)
REVOGADA pela
Lei nº 13.756
, de 17/12/2009
Obriga as empresas que comercializam pneus, pilhas e baterias novas à base de metais pesados como o cádmio, cromo, zinco ou mercúrio a possuírem locais seguros para recolhimento das usadas e a fixarem placas com informações sobre os prejuízos causados pelos produtos ao meio ambiente e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
As empresas que comercializam pneus,
pilhas e baterias novas à base de metais pesados, como o cádmio, cromo, zinco e
mercúrio, no município de Campinas, ficam obrigadas a possuírem locais seguros
para recolhimento dos referidos produtos usados, a fim de terem uma destinação,
adequada, de maneira a não poluírem ou prejudicarem o meio ambiente, atendendo
as normas técnicas em vigor no país.
Parágrafo único. Nos
locais de venda, as empresas deverão afixar placas contendo as informações
constantes dos anexos desta lei, alertando os consumidores sobre os perigos de
se jogar tais produtos em locais inadequados e colocando-se pronta a receber o
produto usado, no atendimento pós uso.
Art. 2º Os locais de armazenamento do material usado deverá seguir as normas de segurança estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, obrigando-se ao mínimo de:
I - Ser compatível com o
volume e a segurança do material a ser armazenado;
II - ser coberto e fechado de maneira a impedir que o material se molhe ou
receba e acumule água de chuva;
III - ter o piso e as paredes impermeáveis de maneira a impedir infiltração;
IV - ser sinalizado corretamente, alertando para os riscos do material ali
armazenado;
V - não possuir sistema de escoamento de água ligado à rede de esgoto ou de
águas pluviais.
Art. 3º
Nos locais de vendas de pneus, e
recebimento pós uso, deve ser afixada placa em local visível com os dizeres
especificados no anexo I da presente lei.
Art. 4º
Nos locais de vendas e recebimento
pós uso, de pilhas e baterias que utilizam metais pesados, como o
cádmio,
cromo, zinco e mercúrio, deve ser afixada placa em local visível com os dizeres
especificados no anexo 2 da presente lei.
Art. 5º
VETADO
Art. 6º As empresas enquadradas e que não cumprirem as normas estabelecidas na presente lei, ficam sujeitas às seguintes penalidades:
I - multa de 100 (cem)
UFIRS;
II - na reincidência, multa de 500 (quinhentas) UFIRS;
III - lacração do estabelecimento.
Art. 7º
O Executivo Municipal regulamentará,
no que couber, a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 8º
Fica a Prefeitura Municipal de
Campinas, obrigada a realizar, nos 3 (três) meses seguintes à promulgação da
presente lei e posteriormente uma vez por ano campanhas esclarecendo sobre os
riscos que pilhas e baterias representam ao meio ambiente e à população,
orientando para que esses produtos não sejam jogados junto com o lixo
domiciliar.
Art. 9º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Paço Municipal, 20 de outubro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Francisco Sellin
PROTOCOLO P.M.C. Nº 61.394-99
ANEXO I
Nos locais de venda de
pneus deve ser afixada placa em local de fácil visibilidade, com os seguintes
dizeres:
" Os pneus depois de
utilizados podem transformar-se em focos de mosquitos transmissores de doenças
como a dengue, a malária ou febre amarela. Se jogados em rios ou córregos
provocam enchentes. Se queimados a céu aberto liberam enxofre. Seja cidadão:
cuide do meio ambiente e da saúde de todos.
AQUI POSTO DE
RECEBIMENTO DE PNEUS APÓS USO"
ANEXO 2
Nos locais onde são
vendidas baterias que utilizam metais pesados, deve ser afixada placa com os
seguintes dizeres:
"As baterias aqui
vendidas são altamente poluentes, podendo comprometer o lençol de águas profundas
se não corretamente armazenada, após seu uso. Podem causar contaminações por
metais pesados e prejudicar a saúde da população. Não corra riscos. Não jogue
no lixo domiciliar. Devolva aqui o produto após os eu uso."
POSTO DE RECEBIMENTO DE
BATERIAS USADAS
Nos locais onde são
vendidas pilhas que utilizam metais pesados, deve ser afixada placa com os
seguintes dizeres:
"As pilhas aqui
vendidas são altamente poluentes, podendo comprometer o lençol de águas
profundas se não corretamente armazenada, após seu uso. Podem causar
contaminações por metais pesados e prejudicar a saúde da população. Não corra
riscos. Não jogue no lixo domiciliar. Devolva aqui o produto após os eu
uso."
POSTO DE RECEBIMENTO DE
PILHAS USADAS