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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.737 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 08/11/1991 p.03)

Ver Art. 273 da Lei Orgânica do Município

Autoriza o Executivo a isentar das despesas com funerais os Ex-Combatentes da II Guerra Mundial, bem como os Participantes da Revolução Constitucionalista de 1932. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a isentar das despesas com funerais, os ex-combatentes da II Guerra Mundial, bem como os participantes da Revolução Constitucionalista de 1932.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 07 de Novembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal