Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.806 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 10/12/2003 p.06)
Acrescenta dispositivo a Lei 11.024, de 09 de novembro de 2001, que dispõe sobre a instalação de Sistemas de Transmissão de Rádio, Televisão, Telefonia, Telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante no Município de Campinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 4º-A O início da instalação, semprojeto aprovado e sem que haja o respectivo alvará de autorização,ensejar-se-á, imediatamente, o embargo da obra.
"
Campinas, 09 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/4901
autoria: Vereador Campos Filho e ex-Vereador Sebastião Arcanjo