Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.567, DE 01 DE MARÇO DE 1967
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 173, DE 28 DE JUNHO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"Artigo1º - Para os efeitos do disposto no Decreto Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, que altera a redação do artigo 11, da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, são feriados religiosos neste Município os dias: Sexta Feira da Paixão, Corpus Christi, 02 de novembro e 08 de dezembro." (nova redação de acordo com a Lei nº 3.902, de 25/09/1970)
Paço Municipal de Campinas, 01/03/1967.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento Expediente da Prefeitura Municipal em 01 de março de 1967.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E