Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.769 DE 09 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 10/06/2004 p.06)
Revogado pelo
Decreto nº 15.426
, de 27/03/2006
CONSIDERANDO
o disposto no
inc. XXII do art. 75
da Lei Orgânica de Campinas, que atribui competência exclusiva à Prefeita Municipal para apresentação do projeto de lei complementar relativo ao Plano Diretor; e
CONSIDERANDO
o disposto no
inc. XV do art. 75
da Lei Orgânica de Campinas, que atribui competência à Prefeita Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo;
e
CONSIDERANDO
o disposto no
inc. V do art. 89
da Lei Orgânica de Campinas, que determina o exercício da democracia participativa por meio da "cooperação das associações representativas no planejamento municipal", no mesmo sentido do que determina o art. 40, §4º, inc. I, do Estatuto da Cidade Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e art. 268, parágrafo único da LOM; e
CONSIDERANDO
as conclusões expendidas na Resolução do 1º Congresso da Cidade de Campinas, em dezembro de 2003, no sentido de articular as discussões para a revisão do Plano Diretor da Cidade, posto ser este o "instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana", nos termos do art. 40 do Estatuto da Cidade Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e
CONSIDERANDO
a competência atribuída à Coordenação Geral do Gabinete da Prefeita para auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo nas "marcas de governo" e na "mobilização institucional", nos termos do
a)
organizar o processo de formulação do ante-projeto do Novo Plano Diretor do Município de Campinas;
b)
dirigir todo o processo de consulta aos diferentes setores sociais;
c)
elaborar as sínteses dos trabalhos realizados, bem como a redação final do ante-projeto do Novo Plano Diretor;
I
a)
9 (nove) representantes do Executivo Municipal, indicados pela Chefe do Executivo Municipal;
b)
2 (dois) trabalhadores ou trabalhadoras do serviço público municipal;
c)
2 (dois) representantes da sociedade civil eleitos pelo Fórum de Interconselhos;
d)
1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo, indicado pelo Executivo Estadual;
e)
1 (um) representante do Governo Federal, indicado pelo Executivo Federal;
II
a)
1 (um) representante do setor da indústria;
b)
1 (um) representante do setor do comércio;
c)
1 (um) representante do setor de transporte;
d)
1 (um) representante do setor de habitação;
e)
1 (um) representante dos produtores rurais;
f)
2 (dois) representantes das micro e pequenas empresas;
g)
2 (dois) representantes das cooperativas;
h)
2 (dois) representantes dos concessionários de serviço público;
i)
1 (um) representante do setor de serviços;
j)
2 (dois) representantes de universidades e institutos de pesquisa;
k)
1 (um) representante de associações técnico-profissionais;
III
a)
4 (quatro) representantes de movimentos populares;
b)
3 (três) representantes de movimentos pelos direitos humanos;
c)
2 (dois) representantes de sindicatos;
d)
2 (dois) representantes do movimento estudantil;
e)
2 (dois) representantes de organizações religiosas;
f)
2 (dois) representantes de organizações ambientalistas.
(renumerado de acordo com o
Decreto nº 14.860
, de 13/08/2004)
§ 1º - O GT/NPD será auxiliado por um grupo
de apoio técnico, GAT/NPD, formado pelo Presidente do CMDU - Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano e por outros integrantes deste
Conselho indicados por sua instância máxima de decisão.
(acrescido pelo
Decreto nº 14.860
, de 13/08/2004)
§ 2º -
Acordados os nomes dos integrantes do GT/NPD e do GAT/NPD, far-se-á publicar a necessária portaria de nomeação. (acrescido pelo
Decreto nº 14.860
, de 13/08/2004)
I
centralizar informações provenientes de todo o processo de formulação do ante-projeto do Novo Plano Diretor;
II
requisitar as informações e instrumentos necessários para o cumprimento de suas atribuições, podendo ainda oficiar os órgãos da Administração com vistas a obter os dados que achar conveniente;
III
solicitar da Administração Municipal os recursos necessários para o cumprimento de suas atribuições.
Prefeita Municipal
Secretário de Gabinete e Governo
Coordenação Geral do Gabinete da Prefeita