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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.679 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 01/12/1993 p.01)

Altera dispositivos da Lei 5.626, de 29 de novembro de 1985 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 10 da Lei nº 5.626, de 29 de Novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único:
"Art. 10.  Os pedidos de cancelamento de inscrição serão de iniciativa do contribuinte e somente serão deferidos após informação do órgão fiscalizador".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Novembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal