Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº
7.679 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 01/12/1993 p.01)
Altera dispositivos da Lei 5.626, de 29 de novembro de 1985 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 10. Os pedidos de cancelamento de inscrição serão de iniciativa do
contribuinte e somente serão deferidos após informação do órgão
fiscalizador".
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Novembro de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal