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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.797 DE 29 DE MARÇO DE 1994

(Publicação DOM 30/03/1994: p.14)

Suspenso pelo Decreto nº 11.532 , de 31/05/1994
Ver Decreto nº 11.575 , de 26/07/1994

REVOGA A LEI Nº 6.357, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município , de 30 de março de 1990, a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6.357 , de 26 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre a Taxa de fiscalização de Funcionamento, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1994.

Campinas, 29 de março de 1994.

MARCO ABI CHEDID

Presidente

PROJETO DE AUTORIA DO SR. VEREADOR MARCO ABI CHEDID, PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 29 DE MARÇO DE 1994.

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO

Secretário Geral