LEI Nº 14.295 DE 18 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 19/06/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA TERRA
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica
instituído, em Campinas, o
Dia Municipal da Terra
, a ser comemorado
anualmente no dia 18 de maio.
Art. 2º
-
O Dia da
Terra integrará o Calendário de Eventos Culturais, e sua programação será
coordenada pela Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, (ou outra que a
substitua) que, em conjunto com representantes de todos os Clubes Lions, em
atividades no Município, constituirão a Comissão Organizadora dos Eventos, com
antecedência mínima de 90 dias.
(
veto
publicado pela Câmara
Municipal de Campinas no DOM 27/08/2012)
Art. 3º
-
Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar parcerias e convênios com entidades privadas e
outras modalidades de associações, para que se viabilize a infraestrutura
necessária à realização dos eventos do Dia da Terra.
(
veto
publicado pela
Câmara Municipal de Campinas no DOM 27/08/2012)
Art. 4º
-
As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
(
veto
publicado pela
Câmara Municipal de Campinas no DOM 27/08/2012)
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 18 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:VER.
BILÉO SOARES
PROTOCOLADO
Nº
12/08/5186
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 14.295 DE 18 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 27/08/2012: p.21)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA TERRA
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
§ 5º
do Art. 51
da Lei Orgânica do Município os
artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 14.295 de 18 de junho de 2012:
"......................................
Art. 2º
-
O Dia da
Terra integrará o Calendário de Eventos Culturais, e sua programação será coordenada
pela Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, (ou outra que a substitua) que,
em conjunto com representantes de todos os Clubes Lions, em atividades no
Município, constituirão a Comissão Organizadora dos Eventos, com antecedência
mínima de 90 dias.
Art. 3º
-
Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar parcerias e convênios com entidades
privadas e outras modalidades de associações, para que se viabilize a
infraestrutura necessária à realização dos eventos do Dia da Terra.
Art. 4º
-
As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
................................."
Campinas, 24 de agosto de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria:
Vereador Biléo Soares
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 24 DE AGOSTO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral