ORDEM DE SERVIÇO Nº 619 DE 07 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicação DOM de 08/10/2003:06)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 631, de 19/02/2008-GP
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DA INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A- IMA
1.
A Secretaria Municipal Requisitante,
que necessitar dos serviços extraordinários relacionados no Anexo I da presente
Ordem de Serviço, deverá emitir a Ordem de Requisição de Serviço - ORS em 2
(duas) vias, a fim de dar início ao procedimento de solicitação deste tipo de
serviço.
1.1.
A ORS terá o formato estabelecido no
Anexo II da presente Ordem de Serviço e conterá os seguintes campos: (a)
descrição do serviço requisitado e prazo de execução; (b) valor contratual, nos
termos do Anexo I; (c) indicação da dotação a ser onerada; (d) declaração da
autoridade requisitante do serviço, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal
101/2000 (LRF); (e) controle de disponibilidade do saldo e de compatibilidade
do serviço solicitado com o objeto do contrato; (f) autorização de despesa; e
(g) autorização de faturamento, mediante a declaração de recebimento do
serviço.
2.
A Secretaria requisitante dos
serviços extraordinários deverá preencher os campos (a) a (d) da ORS em duas
vias.
2.1.
Nos campos: (a) descreverá
integralmente o serviço a ser contratado e prazo necessário para sua execução;
(b) preencherá os valores discriminados no Anexo I da presente Ordem de
Serviço, que se subdivide em item 1 -- Tecnologia da Informação e item 2 --
Serviços Gráficos; (c) indicará a respectiva dotação a ser onerada.
2.2.
Os valores do Anexo I estão sujeitos
à alteração se houver reajuste ou revisão dos preços contratuais, hipótese em
que será dada publicidade aos novos valores através de publicação no Diário
Oficial do Município.
2.3.
No campo (d), a Secretaria
Requisitante declarará, por meio da autoridade competente, que o serviço não
representa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, nos
termos do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.
3.
Preenchidos os campos (a) a (d), a
Secretaria Requisitante encaminhará as duas vias da ORS à Secretaria de
Gabinete e Governo, órgão responsável pela gestão contratual, que deverá
conferir os valores, verificar a disponibilidade de saldo contratual e
verificar a compatibilidade do serviço solicitado com o objeto do contrato, a
fim de aprovar a ORS com o preenchimento do campo (e), aprovando a execução dos
serviços.
4.
Aprovada a ORS, suas duas vias
seguirão à Secretaria Requisitante, a fim de que a autoridade competente,
determinada pelo
Art. 8º do Decreto Municipal 14.217/03, autorize expressamente a
despesa no campo (f) e encaminhe à publicação no Diário Oficial do Município -
DOM.
5. As duas vias da ORS
serão remetidas à Secretaria Municipal de Finanças - SMF, acompanhadas da cópia
da publicação de autorização da despesa no DOM, para que providencie a emissão
da Nota de Empenho - NE, após a conferência do lançamento da informação no
Sistema SIM
.
6.
A SMF enviará a Nota de Empenho --
NE (emitida em duas vias) juntamente com as duas vias da ORS à Secretaria
Requisitante para que a autoridade competente ordene a NE e remeta-a, junto com
as duas vias da ORS, à Secretaria de Gabinete e Governo.
7.
A Secretaria de Gabinete e Governo
reterá a 2a via da ORS e a Nota de Empenho para fins de controle e gestão
contratual e enviará a 1a via da ORS, juntamente com uma via da NE, à IMA para
a execução dos serviços e respectivo faturamento.
8.
Encaminhado o produto do serviço,
juntamente com a correspondente nota fiscal, pela IMA, Secretaria Municipal
Requisitante declarará o recebimento do serviço preenchendo o campo (g) na 1a
via da ORS, devendo:
8.1.
preparar a liquidação e encaminhar à
SMF para pagamento;
8.2.
enviar cópia da liquidação, 2a via
da Nota Fiscal e 1a via da ORS à Secretaria de Gabinete e Governo (Assessoria
Financeira) para juntada aos autos do processo.
9.
A IMA manterá seus registros em dia,
os quais poderão ser requisitados para eventuais fiscalizações >
(§1º
, art. 327
do Código Penal, com redação determinada pela Lei Federal nº 9.983, de 14 de
julho de 2000).
10.
Revoga-se expressamente a
Ordem
de Serviço nº 614
,
8 de outubro de 2.002.
11
. Esta Ordem de Serviço entra em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 7 de outubro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
ANEXO
I - SERVIÇOS EXTRAODINÁRIOS
1.SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DE INFORMAÇÃO
ORD. ..
SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO ...................................... UNIDADE
.................... PREÇO (R$)
1 ......... Aluguel
de computadores AMD-Durom(1) ..................... Diária ..........................
22,00
2 ......... Aluguel de computadores Pentium III(2) .......................
Diária ......................... 20,00
3 ......... Aluguel de computadores Pentium IV(3) ...................... Diária
.......................... 25,00
4 ......... Aluguel de Impressoras --Laser Padrão (4) ...................
Mensal/ Até 6 meses ... 350,00
5 ......... Aluguel de computadores AMD-Durom(1) ..................... Mensal
....................... 260,00
6 ......... Aluguel de computadores Pentium III(2) ........................
Mensal ........................ 240,00
7 ......... Aluguel de computadores Pentium IV(3) .......................
Mensal ....................... 300,00
8 ......... Aluguel de Impressoras --Laser Padrão(4) .....................
Mensal/ 12 meses ....... 260,00
9 ......... Analista de Sistema Jr.
............................................... Hora Técnica ...............
47,53
§ 10 .......
Analista de Sistema Pl.
............................................... Hora Técnica ...............
63,50
§ 11 .......
Analista de Sistema Sr.
............................................... Hora Técnica ...............
85,08
§ 12 .......
Apoio Administrativo -- Técnico Residente ..................... Hora
Técnica ............... 35,70
§ 13 .......
Cabeamento Estruturado- Instalação de ponto de Rede .. Ponto
......................... 203,67
§ 14 .......
Consultoria Especializada -- Consultor I ........................
Hora Técnica ............... 89,92
§ 15 .......
Consultoria Especializada -Consultor II .........................
Hora Técnica ............... 104,18
§ 16 .......
Consultor Master
........................................................ Hora técnica
................ 180,00
§ 17 .......
Curso ministrado na Sede IM@- Introdução à
Microinformártica- 9 horas;Editor de Texto- 9 horas;
Planilha - 9 horas e Internet - 6 horas (5) ........ Hora/aula/aluno (turmas de
até 10 alunos) ... 7,55
§ 18 .......
Gerente de projeto
...................................................... Hora técnica
................ 124,33
§ 19 .......
Setor 156 -- Posição de Atendimento(6) ........................
Posto Mensal ........... 3.200,00
20 ....... Suporte no local (Manutenção de Sw e Hw) ................... Hora
Técnica ................ 36,50
21 ....... Técnico de Informática Jr.
............................................ Hora Técnica ................
26,95
22 ....... Técnico de Informática Pl.
............................................ Hora Técnica ................
35,70
23 ....... Técnico de Informática Sr. ............................................
Hora Técnica ................ 47,54
24 ....... Web Designer- Desenvolvimento de Sites ...................... Hora
Técnica ................ 53,90
25 ....... Web Designer- Manutenção de Sites ............................ Hora Técnica
................ 26,95
TOTAL ESTIMADO/ANUAL
........................................................................... R$
3.000.000,00
NOTAS:
(1)
Configuração
básica: 1 Ghz, 256 MB SDRAM PC 133MHZ, HD 20 GB, Monitor 15, Mouse, teclado,CD
ROOM
52X, SW instalado
(2)
Configuração básica: 1
Ghz, 128 MB SDRAM PC 133MHZ, HD 20 GB, Monitor 15, Mouse, teclado,CD ROOM 52X,
SW instalado
(3)
Configuração básica:
1,7 Ghz, 256 MB SDRAM PC 133MHZ, HD 20 GB, Monitor 15, Mouse, teclado,CD ROOM
52X, SW instalado
(4)
Configuração básica:
HP1200(6ppm)
(5)
Curso ministrado na
Sede IM@ inclui :Transporte (Paço/Pólis-IM@) e vice-versa, Coffe Break e
Materiais (apostilas)
(6)
Setor 156 - inclui
Estação de trabalho/acessórios/Atendimento mensal de um profissional (6 horas/dia)
e materiais de consumo
ANEXO I - SERVIÇOS EXTRAODINÁRIOS
2. SERVIÇOS GRÁFICOS -
MAIO/03
ANEXO 2 - ORDEM DE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
ORDEM
DE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato: 271/2003
Protocolado: 03/10/33.579
ORS
Nº __________
Data da Solicitação:
_______/______/________
Secretaria Requisitante:
_________________________________________________________
Contato:
______________________________________________________________________
Fone: ___________________
email: _______________________________________________
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REQUISITADO - SECRETARIA REQUISITANTE
a) Descrição:
__________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
____________________________________________Prazo
requerido: ____________________
b) Valor Contratual:
________________________PPS Nº: _______________________________
Prazo execução:
_________________________________________________________________
c) Dotação Orçamentária Nº
_______________________________________
DECLARAÇÃO DA LRF - SECRETARIA REQUISITANTE
d) Declaro que a presente
contratação não representa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental, dispensando a apresentação dos documentos previstos no artigo 16
da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Data: ______/_______/______
________________________________________
Carimbo / Assinatura
CONTROLE - SECRETARIA DE GABINETE E GOVERNO
e) Controle de :
1) Disponibilidade de Saldo
Contratual (Assessoria Financeira):
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura
2) Compatibilidade do
serviço solicitado com o objeto de contrato (Departamento de Comunicação /
Informatização)
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - SECRETARIA REQUISITANTE
f) Autorizo a execução do serviço:
(....) Total (....) Parcial .......Parcial Itens:_____________________________
Valor R$
____________________________ Publicação DOM _____/_____/_____
Data de Empenho:
_____/_____/_____ . . . . . . .Nº do empenho: ______________________________
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura
DECLARAÇÃO DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO - SECRETARIA
REQUISITANTE
Nome / Cargo:
___________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura
g) Autorizo pagamento na
forma contratada e nas condições de pagamento previstos na cláusula 9ª do
contrato.
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura