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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCTAIS N.° 02/06

(Publicação DOM de 25/11/2006:04)

Dá publicidade às diretrizes para a composição da rede executora da Assistência Social para co-financiamento das ações, no exercício de 2007 e dispõe sobre as diretrizes e objetivos dos Programas sócio-assistenciais, no Município de Campinas

CONSIDERANDO a previsão constitucional do art. 204, I, de participação das entidades beneficentes e de assistência social, na execução dos programas de assistência social;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, que determina a implantação do Sistema Único da Assistência Social Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a análise prévia do Conselho Municipal de Assistência Social; O Sr. Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, na condição de gestor municipal da Política de Assistência Social neste Município, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Municipal n.°.

RESOLVE:

Dar publicidade das diretrizes, áreas programáticas e objetivos, visando a composição da rede executora sócio-assistencial, dentre as entidades devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social deste Município para o co-financiamento das ações no exercício de 2007:

Art. 1° - - Os Planos de Trabalho a serem encaminhados pelas entidades para participação no processo de co-financiamento de 2007 com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, além de atenderem as orientações elencadas no Decreto n.° 15.695/06 , deverão estar em consonância com as diretrizes, prioridades e objetivos desta Resolução e em seus anexos discriminados;

Art. 2° - - São diretrizes da Política Municipal de Assistência Social, previstas no Plano Plurianual:

I - Prioridade aos territórios de maior vulnerabilidade social com base no diagnóstico elaborado para a implementação dos CRAS Centros de Referência em Assistência Social;

II - Intersetorialidade, ações complementares em toda rede sócio-assistencial;

III - Formação continuada das equipes de trabalho de toda rede sócio-assistencial;

Art. 3° - - A Comissão Técnica, criada no art. do Decreto n.° 15.695/06 observará quando da avaliação e análise dos Planos de Trabalho de cada entidade, a adequação:

I - do quadro de recursos humanos para a execução do objeto;

II - da oferta de espaço físico adequado que ofereça proteção, acolhimento, escuta e acessibilidade;

III a ênfase no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

IV - priorização de territórios de maior vulnerabilidade;

V - desenvolvimento de ações intersetoriais e trabalho em rede;

VI - avaliação técnica da CSAC, resultante do processo de monitoramento realizado pelo gestor público.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas 24 de novembro de 2006

WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

ANEXO I PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

A proteção social básica tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

São considerados serviços de proteção básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento em famílias cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho.

DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

1. SERVIÇO SÓCIO EDUCATIVO PARA CRIANÇAS DE 0 A 05 ANOS E 11 MESES

1.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaços para ações protetivas com enfoque no fortalecimento dos vínculos familiares;

b) Promover ações de prevenção a situações de negligência e de violência,

c) Desenvolver ações com ênfase nas atividades que apresentem diferentes formas de estimulação, socialização, da convivência e do brincar;

d) Oferecer atividades sócio-educativas, culturais, esportivas, priorizando espaços inter-geracionais;

1.2 - DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO:

a) Ampliação de unidades de atendimento de período integral, no bairro Satélite Íris I, às crianças e adolescentes de 03 a 05 anos e 11 meses;

b) Haverá a disponibilização do espaço físico para a realização do atendimento, em local cedido pela comunidade;

c) As entidades interessadas deverão apresentar Plano de Trabalho específico;

2. SERVIÇO SÓCIO EDUCATIVO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS

2.1 - OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaços protetivos visando o desenvolvimento de potencialidades, utilizando-se de diferentes linguagens que possam contribuir para o protagonismo da criança, do adolescente e de suas famílias;

b) Desenvolver atividades lúdicas que favoreçam o desenvolvimento de relações afetivas, de sociabilidade, de acesso a novos conhecimentos e experimentações;

c) Desenvolver ações coletivas utilizando-se das conversações e diálogos sobre temas de interesses, contemplando os diferentes saberes e as diversidades culturais;

d) Ampliar o universo cultural, a convivência inter-geracional, comunitária e o acesso à tecnologia;

e) Oferecer espaços de acolhimento escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento de crianças, adolescentes e suas famílias;

f) Promover a educação integral por meio de ações articuladas com a rede de esportes, cultura, educação, saúde;

g) Desenvolver atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial.

2.2 - DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO:

a) Ampliação de unidades de atendimentos às crianças e adolescentes de 6 a 14 anos;

b) Além do co-financiamento para a realização das atividades descritas no item anterior, serão formalizadas autorizações específicas para uso dos espaços físicos da Região Norte - Núcleo Antonio da Costa Santos, da Região Noroeste - Núcleo Santa Rosa, da Região Sul - Núcleo Vila Rica e Núcleo Vila Ipê, da Região Leste - Núcleo Costa e Silva, caso a entidade interessada apresente as condições legais necessárias;

c) As entidades interessadas deverão apresentar Plano de Trabalho específico;

3. SERVIÇO SÓCIO EDUCATIVO PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 14 A 24 ANOS

3.1 - PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

3.1.1 - OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaço protetivo para desenvolver atividades que preparem os jovens para serem inseridos no mercado de trabalho como aprendizes;

b) Fazer a prospecção de vagas no mercado de trabalho;

c) Desenvolver competências e habilidades dos adolescentes e jovens visando atender às exigências do mercado de trabalho;

d) Realizar o trabalho em rede com outros programas voltados a juventude;

e) Garantir a inserção de adolescentes e jovens nesses programas, referenciados por OGs e ONGs que compõem a rede sócio-assistencial;

f) Oferecer espaços de acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento de crianças, adolescentes e suas famílias;

g) Desenvolver atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial;

3.2 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO JUVENIL

3.2.1 - OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaço protetivo que permita o desenvolvimento de atividades sócioeducativas;

b) Propiciar desenvolvimento pessoal, social e comunitário dos adolescentes e jovens;

c) Estimular o protagonismo juvenil, as trocas inter-geracionais e o acesso à tecnologia;

d) Promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários

e) Oferecer espaços de acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento de crianças, adolescentes e suas famílias;

f) Oferecer espaços de acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento de crianças, adolescentes e suas famílias;

g) Desenvolver atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial;

h) Possibilitar o conhecimento sobre o mundo do trabalho e o direito de cidadania;

i) Proporcionar o desenvolvimento de habilidades e competências com vistas ao conhecimento sobre o mundo do trabalho;

j) Fortalecer ações articuladas com a rede de esportes, cultura, educação, saúde;

4. PROGRAMA DE AÇÕES DE ATENÇÃO E APOIO ÀS FAMÍLIAS

Esta área de atuação compreende as ações de atenção e apoio às famílias, direcionadas ainda à qualificação profissional e cidadania, à economia solidária, à saúde, às ações distributivas, sócio-educativas e comunitárias.

4.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Desenvolver ações complementares àquelas desenvolvidas pelos Distritos de Assistência Social - DAS e Centros de Referência de Assistência Social - CRAS nos respectivos territórios de abrangência;

b) Realizar acolhimento social, escuta, orientação, referência e contra-referência das famílias;

c) Desenvolver as potencialidades e ampliar o universo informacional das famílias;

d) Desenvolver ações que possibilitem a transferência de conhecimentos, tecnologias e apoio a pessoas, profissionais e instituições que atuam no campo da assistência social;

e) Desenvolver a prevenção de situações de risco através de ações compensatórias às necessidades de subsistência do grupo familiar, quando imprescindíveis, utilizando-as como ferramentas de inclusão e aliadas a ações emancipatórias para o desenvolvimento das famílias, promovendo a autonomia e o protagonismo;

f) Estimular a organização das famílias, através do protagonismo e de iniciativas individuais e coletivas fortalecendo a convivência social e comunitária;

g) Proporcionar a inserção das famílias em programas de trabalho integrados a outros programas sociais do Município;

h) Garantir o acesso das famílias a programas de transferência de renda;

i) Elaborar em conjunto com as famílias, planos de ação que concretizem projetos de vida;

j) Desenvolver ações com famílias que apresentam em seu ciclo de vida gestacional, necessidades de cuidado e proteção, visando superar situações de fragilidade pessoal e familiar;

k) Promover a qualificação profissional de grupos sociais sujeitos à maior vulnerabilidade social por meio de cursos, oficinas ou atividades práticas que contribuam de maneira efetiva para a inclusão dos beneficiários no mundo do trabalho, em parceria com outros programas, projetos e serviços da rede sócioassistencial e intersetorial;

l) Priorizar a qualificação profissional em ocupações vinculadas a atividades econômicas que estejam demandando mão-de-obra no município de Campinas;

m) Garantir que a ações de qualificação profissional inclua em torno de 30% de seu público alvo no mercado de trabalho, priorizando os grupos sociais de maior vulnerabilidade e aqueles com idade entre 16 e 24 anos ou superior a 39 anos;

n) Promover a incubação de grupos associativos (cooperativas populares), oferecendo apoio técnico, social e, em alguns casos, subsídio econômico para que consigam alcançar sustentabilidade econômica e emancipação definitiva da entidade incubadora atuar em rede com os outros programas sociais, visando potencializar as ações de incubação;

5. CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA

5.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaços de convivência, por meio de atividades inter-geracionais, culturais, lúdicas, recreativas, de lazer, esportivas e tecnológicas, garantindo acessibilidade com ênfase na matricialidade familiar, fortalecendo a auto-estima e os vínculos familiares e comunitários;

b) Favorecer o processo de envelhecimento ativo e saudável;

c) Motivar para novos projetos de vida e a prevenção à violência doméstica, ao isolamento e ao abrigamento;

d) Valorizar a experiência de vida e potencialidades para o exercício do protagonismo social;

e) Proceder a inclusão e o acompanhamento no BPC;

6. PROGRAMA DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 - OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS

a) Oferecer espaço de escuta, acolhimento, orientação, referenciamento e contra referenciamento de usuários e de suas famílias;

b) Proceder a inclusão e acompanhamento no BPC, recursos previdenciários, benefícios legais e de transporte;

c) Oferecer atividades sócio, culturais, esportivas e de convivência, acesso a tecnologia com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

d) Informar as famílias sobre as estratégias para o desenvolvimento das competências da pessoa com deficiência, destacando o papel fundamental dos familiares e da comunidade no processo de reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência;

e) Promover o auto-conhecimento quanto à condição de vida, a realidade familiar e de vizinhança;

f) Motivar para novos projetos de vida e a prevenção à violência doméstica;

g) Realizar a inserção na rede de proteção social de saúde, educação, cultura, esportes, habitação e outros;

h) Desenvolver atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial;

i) Mobilizar a família e a comunidade para a defesa dos direitos em geral, e em especial da pessoa com deficiência;

j) Valorizar as famílias em sua diversidade, valores, cultura, história, problemas, demandas e potencialidades;

k) Fortalecer as famílias na sua capacidade para o enfrentamento das vulnerabilidades e riscos e estimular sua participação na elaboração das propostas de inclusão social e de mudanças e melhorias esperadas na transformação das relações intra-familiares;

l) Acompanhar as famílias em grupos de convivência, reflexão e serviço sócio-educativo;

m) Promover a inclusão e acesso das pessoas com deficiência e seus familiares aos serviços locais que compõem a rede sócio-assistencial;

n) Oferecer espaço físico institucional que contemple as normas de acessibilidade (ABNTNBR 9050) na adaptação e construção e no que se refere também a mobiliários, equipamentos adequados para as PcD;

ANEXO II - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físico e/ou psíquico, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

São serviços que requerem acompanhamentos individuais e maior flexibilização nas soluções protetivas. Necessitam de encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem a qualidade e efetividade das ações desenvolvidas. Têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos e exigem gestão complexa e compartilhada com o poder judiciário, Ministério Público e outros órgãos do poder executivo.

A proteção especial de alta complexidade será operacionalizada por intermédio da rede sócio-assistencial, portanto, conta com a integração das ações do poder público e sociedade civil, através das organizações e entidades de Assistência Social que compõem a rede de atendimento social existente no Município.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

1. O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE ESCCA, APRESENTA AS SEGUINTES FRENTES DE ATUAÇÃO:

1.1 - EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA

1.2 - ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE E SUAS FAMÍLIAS

1.3 - OFICINAS SÓCIO-EDUCATIVAS E DE ARTE EDUCAÇÃO

1.1.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer ações de estreitamento de vínculos com a criança e adolescente em situação de rua, vítimas em potencial de abuso e exploração sexual;

b) Realizar oficinas sócio-educativas e de arte educação (dança, teatro, música, artesanato, etc.), que promovam a socialização, convivência em grupo;

c) Re-significar experiências vividas por adolescentes em situação de ESCCA, em todo o município, especialmente nas regiões centrais da cidade e nos bairros: Jd. Itatinga, Campo Belo I e II, Região Noroeste e Pe Anchieta;

d) Proporcionar espaços de escuta, acolhimento, acompanhamento psico-ssocial, referenciamento e contra referenciamento, estreitamente monitorados;

e) Desenvolver estratégias metodológicas para retomada do fortalecimento dos vínculos familiares, extensivos ou comunitários, retorno a escola;

f) Desenvolver trabalho em rede e intersetorial;

g) Realizar entrevistas domiciliares.

2. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - VDCCA

2.1 - OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaço de acolhimento das notificações e análise de denúncias;

b) Promover atenção, acompanhamento e referenciamento psicossocial das crianças, adolescentes e seus familiares;

c) Elaborar projeto individual para re-significar as experiências vividas;

d) Realizar entrevistas domiciliares, acompanhamento da família, fortalecimento dos vínculos; familiares e comunitários;

e) Oferecer oficinas lúdicas;

f) Espaço de acolhimento, escuta para o autor da violência, em rede de parcerias, intersetorial e articulados com o poder judiciário;

2.2 DAS PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

A mpliação de metas e atendimentos especializados na região Norte do município;

b) As entidades interessadas deverão apontar no Plano de Trabalho específico o aumento das metas de atendimentos na região;

3. PROGRAMA DE ATENÇÃO A ADOLESCENTES GRÁVIDAS

3.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaço protetivo de escuta, acolhimento, referenciamento e contra referenciamento das adolescentes, companheiros/namorados e seus familiares;

b) Desenvolver oficinas sócio-educativas que propiciem a troca de experiências, a reflexão, sobretudo em relação à sexualidade, cidadania e violência doméstica e sexual;

c) Proceder a inclusão de adolescentes e suas famílias em serviços e programas da rede de políticas públicas;

d) Realizar a referência e a contra referência;

e) Desenvolver ações em parcerias intersetoriais;

f) Realizar entrevistas domiciliares;

4. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA

4.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Identificar e estabelecer vínculos com crianças e adolescentes em situação de rua usuários de substância psicoativas e/ou risco pessoal ou social;

b) Oferecer oficinas culturais lúdicas e esportivas em espaço de acolhimento, escuta e referenciamento à rede social de proteção;

c) Promover ações que fortaleçam os vínculos familiares ou outras formas de convivência familiar;

d) Realizar trabalho em rede e em estreita articulação com o sistema de garantia de direitos;

e) Realizar entrevista domiciliar;

f) Participar em ações regionais especialmente com Municípios integrantes da Região Metropolitana de Campinas, que demandam programas comuns;

5. CENTRO DE DEFESA

5.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Orientar juridicamente a criança, o adolescente e suas famílias sobre seus direitos oriundas de todas as regiões do município (especificar áreas de atuação);

b) Ajuizar ações no âmbito individual, coletivo ou difuso na defesa de crianças e adolescentes com seus direitos violados;

c) Defender adolescentes autores de atos infracionais quando vinculados a programas sócio-educativos em meio aberto e/ou em cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto;

d) Trabalhar interdisciplinar e intersetorialmente.

5. PROGRAMA DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO LA LIBERDADE ASSISTIDA

6.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Atender as famílias e indivíduos com seus direitos violados e cujos vínculos familiar e comunitário não foram violados;

b) Oferecer espaços de acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento de adolescentes em cumprimento de medida sócio educativa em meio aberto e os membros de seu núcleo familiar;

c) Oferecer atenção especializada e ações de orientação e acompanhamento sócioeducativo e terapêutico - individualizado e sistemático a adolescentes autores de at o infracional e suas famílias;

d) Encaminhar para orientação jurídico-social nos casos de ameaça de direitos sociais;

e) Elaborar, em conjunto com os adolescentes, projetos de vida que motivem a resignificação e a superação da experiência vivida;

f) Intensificar a articulação com as demais políticas públicas e Conselhos Municipais, assegurando a intersetorialidade na execução das medidas sócio educativas;

g) garantir que os adolescentes em MSE tenham seus direitos de cidadania assegurados através da emissão dos documentos civis (Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor e Certidão de Alistamento Militar);

h) Realizar encaminhamentos com monitoramento sistemático, do adolescente e sua família, para programas de proteção básica e/ou especial da rede sócio-assistencial, para outros projetos e serviços e demais políticas sociais, inclusive de transferência de renda;

i) Estabelecer ações, após o desligamento do programa, para aqueles adolescentes e suas famílias que continuam a apresentar disfunções na dinâmica familiar e qu e necessitam continuidade de apoio e orientação profissional para o estabelecimento de novos modelos no âmbito das relações familiares e comunitárias;

j) Desenvolver ações sócio-educativas, culturais, esportivas, etc.;

k) Possibilitar o encaminhamento dos adolescentes em Medida Sócio-Educativa para oficinas de orientação para o mundo do trabalho, cursos de iniciação profissional e profissionalizantes da rede pública ou particular;

l) Possibilitar espaços para discussão de economia solidária, e quando for peculiar ao programa, ações de incubação de espaço associativo dos adolescentes e de membros do seu grupo familiar;

m ) Desenvolver ações de encaminhamento e acompanhamento com a secretaria de saúde para atendimentos de adolescentes em situação de dependência e uso de substâncias psicoativas;

n) Realizar entrevista domiciliar, para acompanhamento da dinâmica familiar e do entorno social do adolescente em MSE e de sua família;

o) Realizar o acompanhamento escolar: inclusão, freqüência, aproveitamento e administrar situações de conflito entre regras da instituição escola e as situações da adolescência e intolerância a limites;

p) Desenvolver ações intersetoriais e em rede para garantia de direitos dos adolescentes em MSE;

q) Desenvolver ações em complementaridade e em parceria com o poder judiciário promotoria e juiz da Vara da Infância e Juventude;

7- AS AÇÕES DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PCD

As ações de média complexidade de atenção às Pessoas com Deficiência, referem-se ao conjunto de serviços relativos à habilitação e reabilitação;

7.1 - OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaço de escuta, acolhimento, orientação, referenciamento e contra referenciamento de usuários e de suas famílias;

b) Promover ações de habilitação/reabilitação sob a ótica da intersetorialidade;

c) Oferecer atendimento sócio-educativo e terapêutico as pessoas portadoras de deficiência e suas respectivas famílias;

d) Promover atividades de prevenção a violência doméstica e sexual e de exploração do trabalho infantil;

e) Desenvolver visita/entrevista domiciliar;

f) Desenvolver atividades que favoreça o processo de socialização, integração e inclusão comunitária;

g) Promover ações de orientação quanto as especificidades da PcD e adequações do ambiente domiciliar;

h) Desenvolver atividades sócio-educativas que fortaleça os vínculos familiares e oriente a habilitação e reabilitação de pessoas deficiente dependente no âmbito domiciliar;

i) Prestar serviços socioassistenciais que visam promover capacidades adaptativas para a vida diária e vida prática;

j) Propiciar aquisição de habilidades, desenvolvimento de possibilidades, estímulo de capacidades de comunicação e socialização e locomoção independente;

k) Proporcionar oportunidades de convivência, de modo a assegurar a conquista de maior grau de independência individual e social;

l) Oferecer espaço físico institucional que contemple as normas de acessibilidade (ABNT-NBR 9050) na adaptação e construção e no que se refere também a mobiliários, equipamentos adequados para as PcD;

m ) Promover ações de inserção das PcD no mercado de trabalho;

n) Proporcionar o encaminhamento das pessoas com deficiência e suas famílias à serviços, programas e projetos sociais (saúde,cultura,esporte,assistência social e outros);

o) Elaborar, quando necessário, projeto de vida com a família, oferecendo orientação, apoio e proteção, através de abordagens metodológicas específicas, que possibilitem a reflexão e construção de alternativas para solução dos problemas e de novos modelos relacionais;

p) Proceder a inclusão e acompanhamento no BPC, recursos previdenciários, benefícios, e de transporte;

8 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA IDOSO

8.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Acolher, reconhecer e acompanhar as denúncias de maus tratos contra os idosos, encaminhadas pelo Centro de Referencia do Idoso CRI;

b) Realizar visitas e entrevistas domiciliares;

c) Acolher e propiciar espaço de escuta individual voltada para a identificação das necessidades dos idosos e seus familiares;

d) Desenvolver encaminhamentos monitorados;

e) Desenvolver o atendimento psicossocial e sócio-assistencial individual e/ou em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação sócio-jurídico em casos de doença ou violação de direitos individuais ou coletivos;

f) Promover articulações com Conselho Municipal do Idoso, Centro de Referencia do Idoso, Ministério Público, Defensoria do Idoso e toda rede de garantia de direitos;

g) Desenvolver ações de prevenção de situações de ameaças e violações visando a proteção de sues direitos;

9 - PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR

Os Planos de Trabalho deverão ser pensados com ações dirigidas às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, em virtude da presença de adolescentes que cumpriram medida sócio-educativas em meio aberto, e egressos do sistema prisional e de mulheres em situação de prostituição e exclusão;

9.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Realizar acompanhamento individual terapêutico, individual, casal, familiar e encaminhamentos monitorados, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção desejada;

b) Estabelecer estreita interface através de ações compartilhadas com o sistema de garantia de direitos;

c) Realizar entrevista individual e domiciliar para o conhecimento das condições sócio-culturais das famílias atendidas, sua história, a dinâmica das relações familiares e a rede de apoio existente;

d) Elaborar projeto de vida com a família, oferecendo orientação, apoio e proteção, através de abordagens metodológicas específicas, que possibilitem a reflexão e construção de alternativas para solução dos problemas e de novos modelos relacionais;

e) Proceder ao encaminhamento das famílias e respectivo monitoramento à rede de PSB e, ou PSE ou demais políticas setoriais;

f) Estabelecer ações para aquelas famílias que continuam a apresentar conflitos na dinâmica familiar e que necessitam de apoio sistemático para o estabelecimento de novos modelos no âmbito das relações familiares e comunitárias;

g) Atender os (as) adolescentes e famílias vítimas de violência domestica e sexual em parceria com outros programas e intersetorial;

h) encaminhar o (a) autor de violência doméstica e/ou sexual para espaço de acolhimento, escuta e tratamento através da rede de parcerias e intersetorialidade;

10 - PROGRAMA ESPECIALIZADO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E EXPLORAÇÃO SEXUAL

10.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaço de acolhimento social, escuta, orientação e atendimento individual com enfoque psicosocial e jurídico;

b) Realizar intervenções interdisciplinares, agregando profissionais de serviço social, psicologia e advogado da área de direito de família, através da metodologia de trabalho com grupos;

c) Promover oficinas temáticas que possibilitem a reflexão e troca de experiências, na perspectiva de re-significar a situação vivida e elaborar novo projeto de vida que conduza ao rompimento do ciclo de violência de gênero;

d) Articular o trabalho institucional com os Programas de Trabalho e Renda e de qualificação profissional;

e) Desenvolver ações sócio-educativas e terapêuticas através de intervenção articulada com a rede sócio-assistencial;

f) Realizar intervenção especializada com as crianças e adolescentes que convivem no ambiente de violência familiar, envolvendo a participação efetiva das famílias neste processo, na perspectiva de construção de novos modelos relacionais;

g) Promover a inserção da mulher e de seu grupo familiar na rede de proteção social nos territórios de origem;

h) Realizar a referência e contra referência das famílias, intensificando a articulação com as demais políticas setoriais, assegurando a intersetorialidade na ex ecução das medidas de proteção da mulher e sua família em situação de violência de gênero;

11 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO MORADOR DE RUA

11.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS

a) Oferecer espaço protetivo de escuta, acolhimento, convivência, higienização, alimentação, vestuário e referenciamento para resgate da auto-estima, dignidade e cidadania do usuário;

b) Desenvolver grupos sócios educativos, reflexivos, de lazer;

c) Promover oficinas lúdicas, culturais e de geração de renda;

d) Oferecer espaço de trocas de experiências e re-significação para estabelecimento de novo projeto de vida;

e) Assegurar a inserção dos usuários nos serviços, programas e benefícios sociais, de saúde e previdenciários permitindo seu atendimento na integralidade e em rede com as demais políticas setoriais;

f) Acompanhamento psicossocial e monitoramento dos encaminhamentos;

g) Articulação com a rede de serviços que compõem as políticas sociais;

h) Propiciar atividade de fortalecimento da participação social do usuário e incentivando o seu protagonismo;

i) Estabelecer parcerias com universidades para desenvolvimento de trabalho preventivo;

12 - COMUNIDADE TERAPÊUTICA ADOLESCENTE

12.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Promover a inserção de adolescentes residentes em Campinas que se encontrem em acompanhamento nos serviços e programas da rede sócio-assistencial;

b) Oferecer espaço de proteção e terapêutico;

c) Assegurar o acompanhamento psicosocial a família e a inserção do grupo familiar na rede de proteção básica no território de origem, bem como na rede de proteção social de saúde, educação e sócio-assistencial;

d) Propiciar a re-significação de suas experiências frente ao contexto social e cultural onde vive a sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;

e) Desenvolver as habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do trabalho;

13 - COMUNIDADE TERAPÊUTICA ADULTO

13.1 - DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Realizar o atendimento de pessoas dependentes de substâncias psicoativas a partir de 19 anos residentes no município de Campinas;

b) Oferecer espaço protetivo e terapêutico;

c) Assegurar o acompanhamento psicossocial à família e a inserção do grupo familiar na rede de proteção básica no território de origem, bem como, na rede de proteção social de saúde, educação e sócio-assistencial;

d) Propiciar a re-significação de suas experiências frente ao contexto social e cultural e a sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;

e) Desenvolver as habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do trabalho;

f) Inserir a família em programas e serviços de trabalho e renda;

g) Oferecer atividades qualificação profissional;

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

1. ABRIGO DE PROTEÇÃO, ESPECIALIZADO E TRANSITÓRIO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES VIOLADAS EM SEUS DIREITOS

1.1 - DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer atendimento integral e institucional;

b) Considerar e respeitar a realidade sócio-cultural no atendimento de cada criança e adolescente;

c) Fornecer alimentação e vestuário compatíveis com o atendimento prestado;

d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança para todas as faixas etárias atendidas;

e) Oferecer atendimento personalizado;

f) Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

g) Oferecer os serviços da rede de proteção social no que se refere aos cuidados médicos, psicológicos, odontológicos, sociais, de enfermagem, farmacêutica e outros que se fizerem necessários ao usuário e, sempre que possível, acompanhado de um membro de sua família;

h) Proceder a estudo social e pessoal de cada criança e adolescente abrigado;

i) Comunicar à autoridade competente de saúde a ocorrência de doenças infectocontagiosas;

j) Providenciar a documentação básica da criança e do adolescente, quando necessário, a sua re-emissão;

k) Manter prontuário com histórico social, estado de saúde de cada criança e adolescente onde conste a data e circunstâncias do abrigamento, com nome, responsável e dos parentes com os respectivos endereços, relação de pertences e suas eventuais alterações e demais dados que possibilitem a identificação e individualização do atendimento;

l) Manter no quadro de pessoal, profissionais com formação específica para o atendimento à criança e ao adolescente atendendo ao art. 92 do ECA;

m) Garantir a intersetorialidade e a interdisciplinaridade entre os programas de saúde, educação, arte, cultura e lazer, habitação e assistência social;

n) Possibilitar no menor espaço de tempo, através do trabalho em rede, o retorno da criança e do adolescente ao convívio de sua família natural, extensa ou substituta;

o) Preservar os vínculos familiares;

p) Atendimento individual e grupal para propiciar a interação dos usuários e respectivas famílias;

q) Encaminhar na íntegra, em caso de transferência entre abrigos, o prontuário da criança e do adolescente;

2. CASA DE PASSAGEM - ABRIGO TRANSITÓRIO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

2.1 - DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer, em caráter transitório, moradia, higienização, alimentação e vestuário;

b) Realizar estudo psicossocial promovendo a inserção da criança/adolescente na rede sócio-assistencial

c) Referenciar em situação de desproteção, vítimas de violência doméstica e exploração sexual;

d) Desenvolver atividades sócioeducativas que possibilitem a convivência, socialização e fortalecimento da auto-estima;

e) Acolher e referenciar para família de origem ou substituta, e quando não for possível referenciar para um Abrigo;

f) Articular o referenciamento junto à rede e órgãos de competência de proteção social da criança/adolescente

3. CENTRO DE CONVIVÊNCIA 24 HORAS PERNOITE PROTEGIDO

3.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Acolher criança e adolescente em situação de rua;

b) Garantir o atendimento às necessidades básicas, como alimentação, higiene e pernoite;

c) Desenvolver atividades sócio-educativas para criança e adolescentes em situação de rua, explorados sexualmente ou não;

d) Atender transitoriamente da rua para casa e/ou outros abrigos;

e) Oferecer alternativas para construção de novos projetos de vida, que recuperem seus vínculos familiares e comunitários;

f) Manter articulação direta com a rede de proteção específica para o enfrentamento da criança/adolescente em situação de rua;

4. REPÚBLICA PARA ADOLESCENTES

4.1- DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Propiciar moradia, higienização e alimentação para adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 15 a 17 a e 11 meses, que vivenciam situações de risco de vida e encontra-se em fase de desabrigamento institucional, ou de abrigos de proteção ou de unidades de privação de liberdade, com vínculos rompidos com as famílias e sem laços parentais;

b) Estimular o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

c) Oferecer espaço de escuta, acolhimento e acompanhamento psicossocial ao adolescente;

d) Promover espaço de diálogo sobre temas de interesse e aqueles específicos que possibilitem o exercício da cidadania, o conhecimento da sexualidade e a prevenção à violência;

e) Realizar a referência e contra referência a rede sócio-assistencial;

f) Elaborar projeto individual visando o desligamento institucional e a efetivação do protagonismo do adolescente;

g) Assegurar a inserção dos adolescentes de outros serviços e programas da rede sócio-assistencial no programa de República;

h) Inserir os adolescentes em programas e serviços que potencializem suas habilidades e competências e promovam a inserção no mercado de trabalho;

i) Inserir o adolescente na rede de ensino formal e profissionalizante

5. FAMÍLIA ACOLHEDORA

5.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer proteção a crianças e adolescentes violados em seus direitos e vítimas de violência doméstica, em caráter excepcional e provisório, que por situações adversas, necessitam ser retirados do convívio familiar;

b) Oferecer o Programa de Família Acolhedora como alternativa ao abrigamento institucional de criança e do adolescente, como uma medida mais humanizada e personalizada de atendimento;

c) Possibilitar a efetivação de uma política de proteção à família natural;

d) Propiciar o rompimento do ciclo de violência e o direito da criança e do adolescente de viverem em família;

e) Oferecer acolhimento a crianças e adolescentes em famílias acolhedoras;

f) Capacitar, cadastrar, selecionar, famílias da comunidade, para este acolhimento, assegurando o acompanhamento psicossocial com interface intersetorial;

g) Oferecer um ambiente acolhedor, com assistência material, educacional e a convivência familiar e comunitária, em regime de guarda provisória;

h) Desenvolver sistematicamente campanhas de divulgação dos Programas de Acolhimento Familiar;

i) Articular com as demais políticas públicas a garantia de inclusão da criança violada em seus direitos;

6. ABRIGO DE IDOSO

6.1 DOS OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer espaço de proteção e atendimento psicossocial;

b) Considerar e respeitar a realidade sócio-cultural no atendimento de cada idoso;

c) Fornecer alimentação e vestuário compatíveis com o atendimento prestado;

d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade e salubridade;

e) Oferecer atendimento personalizado;

f) Assegurar a convivência do idoso com seus familiares através de visitas, passeios, encontros;

g) Oferecer os serviços da rede de proteção, no que se refere a atenção e cuidados de saúde e outros que se fizerem necessários;

h) Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

i) Proceder ao estudo social e elaboração de projeto individual de intervenção;

j) Comunicar à autoridade competente de saúde a ocorrência de doenças infectocontagiosas;

k) Providenciar a documentação básica do idoso que não a possua ou solicitar a requisição;

l) Manter arquivo em que conste a data e circunstâncias do atendimento, o nome do idoso, do responsável e dos parentes com os respectivos endereços, relação de pertences, valor das contribuições e suas eventuais alterações e demais dados que possibilitem a identificação e individualização do atendimento e prontuários descritivos atualizados, com histórico social e do estado de saúde;

m) Manter quadro de recursos humanos pertinentes à natureza do programa;

n) Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

7. ABRIGO DE APOIO À SAÚDE

7.1 - OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Oferecer atendimento integral aos seus usuários;

b) Prestar atendimento a cada usuário, respeitando a sua realidade sócio-cultural;

c) Fornecer estadia, alimentação adequada a especificidade de cada paciente;

d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de salubridade e habitabilidade;

e) Oferecer atendimento personalizado;

f) Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

g) Oferecer serviços da rede de proteção no que se refere a atenção e cuidados de saúde e outros que se fizerem necessários;

h) Desenvolver atividades recreativas, culturais e de lazer;

i) Proceder ao estudo social e referenciamentos à rede de proteção social;

j) Manter em ordem prontuário a documentação básica do usuário;

k) Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

l) Fortalecer e preservar os vínculos familiares;

m) Promover atendimento individual e grupal para interação entre os usuários;

n) Realizar intercâmbio com os municípios de origem de seus usuários para melhor qualificação do atendimento;

8. REPÚBLICA PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA

8.1 - OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS:

a) Propiciar moradia, higienização e alimentação para jovens e adultos de ambos os sexos, na faixa etária a partir de 18 anos, que vivem em situação de rua com vínculos rompidos com as famílias e sem laços parentais;

b) Estimular o resgate e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

c) Oferecer espaço de escuta, acolhimento e acompanhamento psicossocial ao jovem e adulto;

d) Promover espaço de diálogo sobre temas de interesse e aqueles específicos que possibilitem a adesão ao tratamento de dependência química, o exercício da cid adania, o conhecimento da sexualidade e a prevenção à violência;

e) Realizar encaminhamento e referenciamento monitorado na a rede sócioassistencial;

f) Construir em conjunto com o usuário um novo projeto de vida, oferecendo orientação, apoio e proteção, através de abordagens metodológicas específicas, que possibilitem a reflexão e construção de alternativas para solução dos problemas e de novos modelos relacionais;

g) Assegurar a inserção dos usuários de outros serviços e programas da rede sócioassistencial no programa de República;

h) Inserir os usuários em programas e serviços que potencializem suas habilidades e competências e promovam a inserção no mercado de trabalho;

i) Inserir o usuário na rede de ensino formal e profissionalizante

j) Assegurar a inserção dos usuários nos serviços, programas e benefícios sociais, de saúde e previdenciários permitindo seu atendimento na integralidade e em rede com as demais políticas setoriais;

Ver PLANO DE TRABALHO 2007 no DOM de 25/11/2006 pag 09