Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 09 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 10/01/2014 p.03)
Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I -
promover a defesa e garantir a conservação, proteção e recuperação do meio
ambiente no território municipal;
II -
estabelecer padrões e normas ambientais no âmbito do Município;
III - promover
a gestão ambiental integrada em conformidade com as políticas públicas
municipal, metropolitana, regional, nacional e internacional, bem como estudar,
planejar e implementar as ações e instrumentos necessários para a sua adequação
ao Município;
IV - definir
e implementar programas e projetos na área de meio ambiente, estudar e propor
espaços ambientalmente protegidos e de recomposição de vegetação no âmbito do
Município, em parceria com os órgãos municipais relacionados;
V - avaliar
as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao
impacto ambiental;
VI -
promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos
três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente;
VII -
promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental e sugerir
instrumentos de melhoria da qualidade ambiental;
VIII -
formular e propor alterações e normas quanto a estudos de impacto ambiental;
IX -
licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e ou aquelas
delegadas ao Município por meio de convênios ou outros instrumentos legais e
empreendimentos e atividades não licenciáveis em outras esferas de governo, em
caráter suplementar;
X -
autorizar a supressão, intervenção e manejo de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente e várzeas urbanas nos termos do art. 190, II da Lei
Orgânica do Município de Campinas;
XI - a
autorização de corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade
particular, vinculada ao licenciamento ambiental;
XII -
exercer a atividade de fiscalização, controle e monitoramento sobre os
empreendimentos e atividades causadoras de degradação ambiental;
XIII -
exercer o poder de polícia administrativa, por meio de aplicação de sanções
administrativas nos casos de constatação de danos causados ao meio ambiente,
durante a ação fiscalizadora, dentro da sua competência legal;
XIV -
coordenar e supervisionar a política de educação ambiental no município;
XV -
contribuir para o aumento dos espaços verdes urbanos;
XVI - propor
a criação de unidades de conservação ambiental no município e implementar sua
regulamentação e gerenciamento;
XVII -
fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação
e gestão de políticas públicas ambientais, bem como seu controle social;
XVIII -
promover a defesa, proteção e o bem estar dos animais, tanto domésticos quanto
da fauna silvestre no município.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
I -
Supervisão Departamental do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II -
Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:
a) Setor de
Fiscalização Preventiva e Corretiva;
III -
Coordenadoria Setorial Financeira:
a) Setor
Orçamentário e de Compras;
IV -
Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente:
a) Setor de
Recursos Humanos;
V -
Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais;
VI -
Departamento de Licenciamento Ambiental:
a)
Coordenadoria Setorial de Suporte Geológico;
b)
Coordenadoria Setorial de Licenciamento de Atividades e Empreendimentos de
Impacto Local;
c)
Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e
Empreendimentos Municipais;
VII -Departamento de Mitigação e Adaptação Climática - DMAC
(redenominado de acordo com o Decreto nº 23.204, de 15/02/2024)
a)
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Gestão Ambiental:
1 - Setor
de Planos e Políticas Públicas Ambientais;
b)
Coordenadoria Setorial de Projetos e Educação Ambiental:
1 - Setor
de Projetos Ambientais;
2 - Setor
de Educação Ambiental;
c)
Coordenadoria Setorial de Tecnologia de Informações Ambientais;
d)
Coordenadoria Setorial do Verde;
VIII - Departamento
de Proteção e Bem-Estar Animal: (ver Portaria nº 13, de 03/10/2014)
a)
Coordenadoria Setorial de Gestão de Animais:
1 - Setor
de Identificação e Cadastramento de Animais;
2 - Setor
de Atendimento Médico Veterinário;
I -
congregar as atribuições relativas aos Departamentos, Assessorias, Coordenadorias
e Setores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
II -
auxiliar o Secretário no acompanhamento e coordenação de todas as ações da
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III -
estabelecer parâmetros de qualidade na boa gestão da Secretaria Municipal do
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV -
sistematizar os relatórios de Departamentos e apresentar relatório ao
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
conferindo a devida publicidade;
V -
representar e responder pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável em eventuais ausências;
VI -
proceder a outras medidas tendentes ao bom andamento dos trabalhos;
VII -
auxiliar o Secretário na execução dos projetos estratégicos da Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII -
acompanhar a execução dos projetos da Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ações de sua alçada, exercendo o
devido monitoramento e avaliação;
IX - manter
atualizadas as informações referentes aos projetos da Secretaria Municipal do
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ações de sua alçada;
X - receber
sugestões, reclamações, denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade
da sociedade civil, especialmente ligadas ao meio ambiente;
XI- manter
arquivo atualizado de todos os documentos encaminhados à Ouvidoria Geral, por
escrito ou por outros meios de comunicação;
XII -
elaborar relatórios semestrais de suas atividades e prestar contas via Diário
Oficial do Município e pelo sítio eletrônico da Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I - expedir
memorandos, ofícios e demais correspondências oficiais aos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos públicos pertencentes
às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos;
II -
realizar a análise dos processos administrativos em trâmite no Gabinete do
Secretário, procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos expedientes
interno e externo, promovendo o respectivo encaminhamento aos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, com observância dos prazos
legais;
III -
desempenhar outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do
cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e
do Desenvolvimento Sustentável;
IV -
acompanhar e elaborar material que será publicizado através de cartilhas,
cadernos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais publicados nos sites,
páginas sociais, entre outros materiais de divulgação interna e externa da
Pasta;
V -
recepcionar, triar e garantir o atendimento das solicitações e questionamentos
feitos por e-mail;
VI - garantir
o atendimento das solicitações referentes à Lei de Acesso à Informação.
I -
colaborar com a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e demais
instrumentos normativos de interesse do Gabinete do Secretário;
II -
realizar, quando solicitado, a análise de processos administrativos que
tramitem perante o Gabinete do Secretário, sempre que o conteúdo destes
necessitarem de análises de maior complexidade, além de promover o
encaminhamento devido;
III -
pesquisar, conhecer, sistematizar e internalizar estudos, pesquisas e inovações
tecnológicas ambientais;
IV -
organizar eventos, fóruns e cursos de capacitação para difusão do conhecimento
nas diversas áreas com interface ambiental;
V -
realizar a articulação institucional com órgãos de governo, agências, Poder
Legislativo, Ministério Público, Conselhos Municipais e iniciativa privada,
visando monitorar o surgimento de demandas, bem como identificar as interfaces
desses órgãos com as atividades da Municipalidade na questão ambiental.
I -
organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitoramento
das potenciais fontes de poluição existentes em todo o território do Município,
em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração Municipal e de
outros órgãos estaduais e federais;
II -
exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de
penalidades;
III -
elaborar e manter atualizados os cadastros e regimentos relativos a controle
ambiental;
IV -
propor, executar e participar de planos e projetos que visem o monitoramento e
o controle da qualidade ambiental;
V -
participar, juntamente com os órgãos competentes, dos governos Estadual e
Federal no controle, vigilância e fiscalização da produção, armazenamento,
transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias, bem como do
uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco, efetivo ou
potencial, para a qualidade de vida e do meio ambiente;
VI -
divulgar para a comunidade, por meio de relatórios anuais, as ações de
fiscalização e resultados do controle e monitoramento realizados pela Coordenadoria,
inclusive na site da Prefeitura Municipal de Campinas;
VII -
proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos.
I - propor
e executar projetos que visem ao controle e monitoramento de fontes
potencialmente poluidoras;
II -
estabelecer planos e executar programas de atividades preventivas a danos
ambientais, inclusive com a participação da comunidade;
III -
fixar, quando for o caso, exigências para mitigação ou recomposição dos danos
potenciais ou efetivamente causados ao meio ambiente;
IV - propor
e implementar programas de monitoramento de áreas verdes e de Unidades de
Conservação no Município;
V -
controlar e fiscalizar empreendimentos, atividades e processos produtivos que,
direta ou indiretamente, possam causar degradação ambiental;
VI -
responder às demandas da sociedade e de outros órgãos públicos ou privados;
VII -
acompanhar, monitorar, efetuar levantamentos, vistoriar e fiscalizar as áreas passíveis
de degradação ambiental;
VIII -
exercer a fiscalização e aplicar as sanções definidas em legislação específica;
IX - impor
ao poluidor e ao degradador do meio ambiente a obrigação de recuperar e reparar
os danos causados ao meio ambiente.
I -
planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e
contábil;
II -
planejar e implementar ações pertinentes aos procedimentos licitatórios;
III - gerir
os contratos, convênios e demais ajustes sob a responsabilidade da Secretaria;
IV -
encaminhar o lançamento em dívida ativa dos valores das multas aplicadas pela
Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;
V - sugerir
os orçamentos anuais e plurianuais da Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI - buscar
recursos externos junto a órgãos públicos e organizações não governamentais
nacionais e internacionais;
VII -
controlar o orçamento da Secretaria;
VIII - dar
apoio ao Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente -
PROAMB;
IX - emitir
relatório periódico da gestão financeira da Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conferindo a sua devida publicidade;
X -
elaborar propostas de convênios, consórcios e outras avenças, bem como
gerenciar e providenciar sua fiel execução, em interface e apoio do setor
técnico afim.
I -
elaborar e atualizar as planilhas orçamentárias da Secretaria e dos Fundos
respectivos;
II -
controlar e gerir os contratos, convênios e demais ajustes firmados pela
Municipalidade;
III -
estabelecer interface junto aos órgãos técnicos para o bom gerenciamento dos
contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Municipalidade;
IV -
efetuar processos de compras para formação ou reposição de estoque de materiais
nas aquisições compreendidas nos limites de dispensa de licitação estabelecidos
nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações;
V -
instruir e gerenciar os demais processos licitatórios de interesse da
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I -
gerenciar inventários patrimoniais e processos de tombamento de bens móveis da
Secretaria;
II -
supervisionar a execução das atividades relacionadas a Recursos Humanos, no
âmbito da Secretaria;
III -
coordenar as demandas administrativas da Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - emitir
relatório periódico da gestão administrativa da Secretaria;
V -
administrar e controlar o uso de materiais de consumo e permanentes e dos bens
patrimoniais colocados à disposição da Secretaria, respondendo, quando
necessário, aos relatórios da Secretaria Municipal de Administração;
VI -
controlar estoques da Secretaria;
VII -
administrar o uso de veículos vinculados à Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII -
exercer todas as ações visando à boa disposição física e qualitativa do meio
ambiente do trabalho;
IX -
receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar, juntar, apensar e desapensar,
requisitar e encaminhar processos e demais documentos;
X -
controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos;
XI - zelar
pela conservação dos processos;
XII -
arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos; conferir
os códigos de despacho, indicando o destino e as providências a serem tomadas;
providenciar abertura e encerramento de volumes nos protocolos;
XIII -
encaminhar matéria para ser publicada no Diário Oficial do Município.
I -
gerenciar os motoristas vinculados à Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II -
encaminhar os expedientes relativos a recursos humanos de servidores da
Secretaria;
III -
administrar e manter atualizado o cadastro de servidores da Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; controlar
jornadas de trabalho, benefícios, escala de férias, licenças, exonerações,
alterações de centro de custos, alocação de servidores;
IV -
orientar os servidores públicos a respeito de suas competências, atribuições e
responsabilidades.
I - apoiar
o Conselho Diretor integrante de Fundos Ambientais nas reuniões ordinárias e
extraordinárias, lavrando-se, entre outros documentos, listas de chamada, atas
e relatórios;
II -
auxiliar na coordenação do orçamento, projetos, programas e ações relacionadas
ao Fundo;
III -
auxiliar nas compras, convênios e demais aquisições vinculadas ao Fundo;
IV -
acompanhar recursos oriundos dos repasses conforme previsão relativa a Fundo
Ambiental;
V - atuar
como unidade de apoio aos Conselhos Municipais com interface no meio ambiente;
VI -
promover a interface entre a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e outros órgãos municipais com os Conselhos
Municipais;
VII -
desempenhar todas as atividades administrativas e financeiras concernentes ao
desenvolvimento dos Conselhos e Fundos Ambientais;
VIII -
promover o intercâmbio entre os Conselhos e demais órgãos afins;
IX - emitir
relatório periódico da gestão dos Conselhos Municipais e Fundos Ambientais com
interface no meio ambiente.
I - propor
e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo,
água, ruídos, vibrações e espaços verdes;
II -
executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em projetos de
recuperação de áreas degradadas, em conjunto com outros órgãos municipais e
estaduais;
III -
orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito do licenciamento
ambiental;
IV -
divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de
licenciamento ambiental realizadas pelo Departamento;
V - dar
suporte aos setores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável relacionado a planos, programas, projetos e banco
de dados que envolvam a área de geologia;
VI -
proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos.
I - dar
suporte e avaliar locais com possíveis riscos geotécnicos e de inundação;
II - dar
suporte e avaliar locais com a presença de recursos hídricos e outros elementos
naturais relevantes;
III - dar
assistência às coordenadorias de licenciamento no que diz respeito à utilização
de recursos minerais, bem como emitir licenças ambientais municipais
pertinentes;
IV - dar suporte
aos setores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável envolvidos no licenciamento e fiscalização de áreas contaminadas.
I -
coordenar, avaliar, propor exigências, medidas compensatórias e mitigadoras de
impactos por ocasião dos licenciamentos desenvolvidos na Secretaria Municipal
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II -
aprovar os licenciamentos, pareceres e exames técnicos analisados na Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III -
definir a competência da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável nos licenciamentos ambientais;
IV -
elaborar normas e instruções técnicas a respeito do licenciamento ambiental;
V - aplicar
as sanções administrativas relativas à interdição de atividade e demolição de
obra irregular;
VI -
solicitar a colaboração de outras entidades e órgãos da administração municipal
para obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento do licenciamento
ambiental;
VII -
fixar, quando for o caso, condições a serem observadas nos licenciamentos;
VIII -
aprovar planos de controle e mitigação de impactos nos processos de
licenciamento no âmbito local;
IX - propor
e aprovar medidas compensatórias e reparadoras de danos nos licenciamentos
ambientais;
X -
analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e
compensatórias nos processos de regularização fundiária;
XI -
analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e
compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de
empreendimentos imobiliários, no que diz respeito a:
a) garantia
do abastecimento de água potável ao empreendimento;
b) garantia
da coleta, afastamento e tratamento adequados do esgoto sanitário gerado no
empreendimento;
c) garantia
da coleta e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados nas fases de
implantação e operação do empreendimento;
d) avaliar
a localização do empreendimento em termos de declividade do terreno,
apresentação de áreas de risco geotécnico e de inundações;
e) avaliar
os índices exigidos de permeabilidade do solo;
f) avaliar
o sistema de drenagem do empreendimento;
XII -
analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e
compensatórias de impactos ambientais nos licenciamentos de obras de
infraestrutura de transportes, saneamento, energia e dutos;
XIII -
analisar, avaliar, autorizar e propor exigências, medidas mitigadoras e
compensatórias de impactos ambientais causados pela supressão de vegetação,
corte de árvores isoladas, intervenção em Áreas de Preservação Permanente e
movimentação de terra;
XIV -
analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e
compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de
atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
XV -
acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das exigências e medidas dos
incisos X, XI, XII, XIII e XIV;
XVI -
efetuar inspeções, levantamentos e vistorias nos empreendimentos e obras
imobiliários, obras e estabelecimentos de infraestrutura, obras e
estabelecimentos que necessitam realizar intervenções em vegetação e de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, elencadas nos incisos X, XI,
XII, XIII e XIV, que possam causar degradação ambiental;
XVII -
exercer a fiscalização e aplicar as sanções definidas em legislação específica
de forma integrada com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;
XVIII -
elaborar pareceres e Exame Técnico Municipal - ETM quando solicitados ou quando
for definida outra esfera de governo competente para o licenciamento ambiental;
XIX -
avaliar o desempenho de medidas e equipamentos implantados para o efetivo controle
das fontes de poluição ambiental.
I -
assessorar a Administração Pública nos projetos de licenciamento e autorização ambiental
em outros níveis federativos, elaborando estudos e projetos na área afim;
II - dar
suporte e consultoria técnica aos diversos órgãos de interface com a questão
ambiental;
III -
auxiliar a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental no monitoramento e controle
dos estudos e projetos afins;
IV -
desenvolver estudos técnicos e projetos ambientais necessários à execução de
obras, atividades, empreendimentos e intervenções realizadas pelo Poder Público
Municipal no âmbito de regularização fundiária, inclusive quanto às proposições
de medidas mitigadoras e compensatórias correlatas.
I -
planejar, coordenar, propor, executar e participar de planos, programas e
projetos que visem a melhoria da qualidade ambiental do Município;
II -
promover estudos, normas, padrões e instrumentos de planejamento ambiental;
III -
coordenar e executar programas de educação ambiental;
IV -
gerenciar e manter atualizado o sistema de dados e informações ambientais;
V -
consolidar os indicadores ambientais para avaliação das políticas públicas
incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental;
VI -
divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de
planejamento ambiental realizadas pelo Departamento;
VII -
gerenciar os estudos, propostas, criação, consultas públicas e gestão dos
espaços ambientalmente protegidos e de recomposição da vegetação;
VIII -
planejar, propor, executar e participar de planos, projetos e programas que visem
a melhoria das áreas verdes e dos espaços ambientalmente protegidos;
IX - propor
e acompanhar as ações relativas à integração dos espaços verdes e Unidades de
Conservação no âmbito do Município;
X - propor,
estabelecer e acompanhar as diretrizes, critérios, políticas públicas e
projetos para as praças, bosques e parques no Município, em parceria com a
Secretaria de Serviços Públicos;
XI -
elaboração de projetos para as praças, bosques e parques no Município, em
consulta aos órgãos afins;
XII -
gerenciar o Banco de Áreas Verdes no âmbito do Município;
XIII -
formar políticas públicas para o sistema de arborização urbana e áreas verdes
no âmbito do Município;
XIV -
proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos.
I -
coordenar a definição das condicionantes e restrições ambientais no Município;
II -
coordenar os Planos Ambientais, de competência da Secretaria do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e participar da elaboração nos Planos
Diretores, Planos Locais de Gestão e Planos temáticos com interface ambiental;
III -
coordenar as ações para o desenvolvimento do Município de forma ambientalmente
sustentável e avaliar as políticas públicas com influência no Município,
respeitando o interesse ambiental;
IV -
compatibilizar e complementar as políticas municipais com as demais políticas
ambientais nos três níveis de governo, promovendo a articulação e a integração
dos diversos órgãos da Administração Pública;
V - estudar
e propor ações integradas de requalificação, proteção e manutenção dos recursos
ambientais;
VI -
sugerir, no planejamento municipal, instrumentos de melhoria da qualidade e da
gestão ambiental;
VII -
apresentar novas formas de gerar riqueza a partir do conhecimento,
criatividade, sustentabilidade e técnicas ecologicamente corretas;
VIII -
identificar, cadastrar, compilar e divulgar empresas, entidades, atividades e
serviços e demais atores que promovam práticas econômicas ambientalmente
sustentáveis, mediante critérios previamente estabelecidos em Resolução;
IX -
elaborar, atualizar e analisar os indicadores ambientais para avaliação das
políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental;
X -
estabelecer metas setoriais em articulação com os órgãos municipais com
interface ambiental;
XI -
promover a devida publicidade para a evolução dos indicadores de
sustentabilidade;
XII - atuar
nas diretrizes de programas de desempenho ambiental de outras entidades e entes
federativos;
XIII -
propor diretrizes, normas e procedimentos voltados a fomentar a adoção de
sustentabilidade ambiental nas contratações públicas;
XIV -
elaborar estudos e prestar assessoria na área ambiental dos órgãos que atuam
nas compras públicas municipais;
XV -
articular, fomentar e estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação
técnica entre a administração pública municipal e demais órgãos públicos ou
privados visando a gestão dos recursos ambientais.
I -
participar da elaboração e revisão, na área ambiental, dos Planos Diretores do
município e dos Planos Locais de Gestão das Macrozonas, estabelecendo
diretrizes e zoneamento ambiental;
II -
supervisionar, elaborar ou participar da elaboração e implementação dos Planos
Municipais temáticos com interface ambiental, dentro da competência da
Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III -
definir as condicionantes e restrições ambientais no Município;
IV -
promover estudos, normas, padrões e instrumentos de planejamento ambiental.
I -
coordenar e articular os projetos dentro da competência da Secretaria Municipal
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II -
coordenar e articular as ações de educação ambiental no âmbito municipal.
I -
elaborar projetos, propor a celebração de convênios e captar recursos para as
ações da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
II -
promover a execução de projetos ambientais no âmbito da Secretaria Municipal do
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III -
proceder, quando solicitado, a análise de estudos, programas e projetos de
interesse da Administração Municipal, dentro da competência da Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I -
elaborar, planejar, divulgar e executar ações, atividades e eventos de educação
ambiental pertinentes às competências da Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II -
executar programas e ações educativas orientadas para promover a participação
da sociedade na melhoria da qualidade ambiental;
III -
integrar as ações de educação ambiental promovidas nos três níveis de governo;
IV - atuar
como apoio técnico aos programas de educação ambiental formal a cargo da
Secretaria Municipal de Educação e demais instituições públicas ou privadas, em
todos os níveis de educação, mediante acordos formais de cooperação;
V -
promover a educação ambiental transversalmente no âmbito do poder público
municipal, em parceria com os demais órgãos da administração direta e indireta;
VI -
diagnosticar situações de dano potencial ou efetivo ao meio ambiente
identificadas pelos demais setores da Secretaria para a promoção de ações de
educação ambiental;
VII -
articular e fomentar parcerias entre as ações de educação ambiental externas à
administração pública.
I -
coordenar a produção e compilação de dados e informações, consolidando o
Sistema de Informações Ambientais da Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II -
disponibilizar as informações ambientais e promover o seu intercâmbio com as
demais unidades da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e da Administração Pública, inclusive por meio do site da
Prefeitura Municipal de Campinas;
III -
coletar dados e informações ambientais através de trabalhos de campo, pesquisas
científicas, publicações de instituições públicas ou privadas, dentre outros;
IV -
validar os dados e informações ambientais produzidos pelo setor de
Geoprocessamento de Dados e Informações Ambientais;
V -
estruturar e gerenciar o Sistema de Informações Ambientais da Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI -
organizar e manter atualizado o banco de dados da Secretaria, espacializando os
dados e informações ambientais, de forma a permitir a compatibilização do
planejamento ambiental com o planejamento global para o Município;
VII -
manter atualizados os Indicadores Ambientais para subsidiar a elaboração do
Diagnóstico Ambiental do Município, bem como o desenvolvimento e avaliação das
políticas incidentes sobre o meio ambiente.
I - estudar,
propor, criar e gerir espaços ambientalmente protegidos e de recomposição da
vegetação no âmbito do Município;
II -
coordenar as ações relativas à integração de Áreas Verdes e Unidades de
Conservação;
III -
estabelecer diretrizes, critérios e políticas públicas para as praças, bosques
e parques no Município, em consulta aos órgãos afins;
IV -
elaboração de projetos para as praças, bosques e parques no Município, em
consulta aos órgãos afins;
V -
estudar, propor, criar e gerir Unidades de Conservação Municipais;
VI -
elaborar ou promover a elaboração de planos de manejo;
VII -
capacitar e integrar a comunidade para a participação na criação e gestão das
unidades de conservação municipais;
VIII -
propor a integração das unidades de conservação municipais com outras unidades
de conservação inseridas no Município;
IX - dar
suporte técnico aos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação Municipais;
X -
estabelecer diretrizes e normas para a arborização urbana;
XI -
promover o inventário periódico dos indivíduos relacionados á arborização;
XII -
fomentar a captação de mudas para os viveiros municipais;
XIII -
promover projetos de arborização urbana no Município, em conjunto com os órgãos
afins;
XIV -
elaborar laudos, pareceres e demais vistorias para implementação das diretrizes
da arborização urbana;
XV -
cadastrar no Banco de Áreas Verdes do Município áreas de domínio público ou
áreas privadas, urbanas ou rurais, conforme legislação ambiental específica;
XVI -
definir a destinação das áreas inscritas no Banco de Áreas Verdes;
XVII -
analisar e aprovar pedidos de inscrição de áreas no Banco de Áreas Verdes;
XVIII -
acompanhar a manutenção dos plantios nas áreas inseridas no Banco de Áreas
Verdes;
XIX -
incentivar e divulgar políticas públicas voltadas ao fortalecimento do Banco de
Áreas Verdes.
I -
garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção,
defesa e bem estar animal;
II - atuar na
elaboração de políticas públicas, propor e fazer cumprir normas e padrões
pertinentes aos animais no Município;
III -
implementar medidas, ações e programas relativos à fauna silvestre de acordo
com a Política Nacional do Meio Ambiente;
IV -
promover programas contínuos de educação ambiental específicos para a proteção
e bem estar animal no Município;
V -
orientar e supervisionar outros órgãos a respeito da proteção e bem estar
animal;
VI -
divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de
proteção e bem estar animal realizadas pelo Departamento;
VII -
promover a saúde da fauna e dos animais selvagens no Município;
VIII -
propor, fazer cumprir normas e padrões pertinentes à medicina da conservação no
Município;
IX -
promover parcerias, convênio ou outras formas de cooperação técnica entre as
unidades da administração direta ou indireta com órgãos de outras esferas e
Instituições de Pesquisa e Ensino, visando o correto manejo e trato com a fauna
silvestre e doméstica;
X -
promover ações e procedimentos compartilhados com outros órgãos da
administração direta e indireta que têm interface com o Departamento de
Proteção e Bem Estar Animal;
XI -
estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com
universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa
privada a fins de proteger, preservar e promover o bem estar dos animais;
XII -
proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos.
I -
garantir abrigo temporário, dentro de padrões dignos de acomodação, para que os
animais domésticos socorridos, não domiciliados, possam aguardar um novo lar em
segurança, mediante recebimento de assistência veterinária;
II -
organizar cursos de qualificação para os técnicos e responsáveis pelos parques
e áreas verdes da cidade e para o público em geral;
III -
oferecer qualificação profissional específica para os funcionários do
Departamento de Proteção e Bem Estar Animal;
IV -
viabilizar a implantação de Centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS
com a função de prestar atendimento médico-veterinário curativo e profilático
(acompanhamento clínico, cirúrgico, biológico e nutricional de acordo com as
necessidades próprias de cada espécie) com suporte laboratorial aos animais
silvestres, assim como realizar a soltura (recolocação, introdução e
reintrodução) dos animais capacitados para tanto;
V - avaliar
as potenciais áreas de soltura, assim como realizar levantamentos periódicos da
fauna e dos recursos disponíveis nos biomas no Município;
VI -
elaborar legislação que atenda aos preceitos de preservação da fauna, proteção
e bem estar animal;
VII -
exercer a fiscalização e aplicar as sanções definidas em legislação específica
de forma integrada com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;
VIII -
apoiar os órgãos de fiscalização de outros entes federativos no combate ao
comércio ilegal e demais infrações cometidas contra a fauna silvestre;
IX -
efetuar o levantamento da fauna silvestre local e de potenciais patógenos
associados a esta;
X -
promover o diagnóstico e a elaboração de planos de manejo de fauna
in situ
e
ex situ
principalmente para as espécies ameaçadas de extinção;
XI - mapear
e realizar ações preventivas, principalmente em locais que propiciem alta
ocorrência de acidentes, envolvendo animais da fauna silvestre;
XII -
realizar ações preventivas relacionadas aos animais silvestres e exóticos
mantidos pela Prefeitura nos parques municipais, visando atender às
necessidades biológicas, nutricionais e reprodutivas e a detecção de novas
doenças;
XIII -
realizar estudos referentes ao levantamento de animais de espécies nativas,
invasoras e sinantrópicas que possam ser nocivas ao convívio dos seres humanos
nos parques municipais e que possam causar impactos à fauna silvestre local,
possibilitando as ações apropriadas para o manejo adequado de acordo com a
espécie;
XIV -
atender as dúvidas e demandas da população em relação a ocorrências que
envolvam animais silvestres;
XV - propor
a recuperação ou compensação ambiental em ações lesivas à fauna silvestre,
diversidade genética e meio ambiente;
XVI -
colaborar com outros entes federativos no combate ao tráfico de animais da
fauna silvestre;
XVII -
colaborar com outros entes federativos na reabilitação de animais da fauna
silvestre apreendidos ilegalmente, considerando-se a destinação e a recolocação
na natureza ou encaminhamento a criadouros conservacionistas;
XVIII -
obter informações sobre doenças de interesse em saúde pública e veterinária,
relacionadas à pesquisa e educação;
XIX -
promover estudos e pesquisas científicas relativos à fauna silvestre selvagem e
meio ambiente;
XX -
promover campanhas educativas visando orientar a população em relação à
legislação ambiental e a ilegalidade do comércio e criação de animais selvagens
sem a devida licença;
XXI -
auxiliar a Secretaria de Educação na tarefa de incluir nos currículos escolares
o conteúdo técnico/científico relativo à preservação do meio ambiente e ao bem
estar animal, dentro dos princípios da Organização Mundial de Saúde - OMS e da
Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
I - criar o
sistema de identificação e cadastramento de animais, usando o método da
microchipagem no Município;
II -
constituir e gerir um sistema de informações sobre os atendimentos da fauna
selvagem (imagens, dados estatísticos e distribuição espacial das ocorrências,
doenças, etc.), dos animais domésticos (características do animal, condições de
saúde, tutores, local onde está domiciliado) e demais informações obtidas
através dos atendimentos médico-veterinários, queixas e relatos dos munícipes;
III -
produzir e distribuir um documento de Registro de Animais, de acordo com a
legislação específica, a ser fornecido aos responsáveis pelos cães e gatos no
Município;
IV - criar
e gerenciar um sistema de óbitos e agravos à saúde de cães e gatos no Município
de forma integrada com o serviço médico veterinário municipal, ambulatórios,
clínicas e hospitais particulares;
V -
implementar um programa permanente de adoção para a Guarda Responsável;
VI -
instituir um Programa Permanente de Educação Ambiental, em parceria com a
Coordenadoria Setorial de Projetos e Educação Ambiental e outros órgãos,
baseado nos princípios da preservação ambiental e da educação para a Guarda
Responsável;
VII -
elaborar planos, ações e programas de modo a atender às exigências legais de
proteção à fauna silvestre;
VIII -
promover a integração dos serviços de normatização, fiscalização e de manejo da
fauna silvestre do Estado;
I -
viabilizar um programa permanente de atendimento médico-veterinário aos animais
domésticos;
II -
instituir programa de esterilização de animais domésticos (cães e gatos,) com o
objetivo de reduzir drasticamente a natalidade;
III -
avaliar periodicamente o impacto da esterilização no controle das populações
canina e felina.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
I - 2
(dois) cargos de Diretor de Departamento;
II - 10
(dez) cargos de Coordenador Setorial;
III - 3
(três) cargos de Chefe de Setor;
IV - 1 (um) cargo de Supervisor Departamental do Gabinete
do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - 2
(dois) cargos de Gestor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal do
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI - 2 (dois)
cargos de Gestor Técnico do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Campinas, 09 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
PREFEITURA
MUNICIPAL
PROTOCOLADO:
12/10/48822
ANEXO I