Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 06/01/2009:12)
Ver retificação no Comunicado nº 02 , de 12/01/2009
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde
COMUNICA às equipes distritais de vigilância que deverão ser aplicados os valores da TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NAS ATIVIDADES SUJEITAS ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA , de acordo com a Lei Municipal nº 11.830 , de 19 de dezembro de 2.003, que Institui, no âmbito municipal, a taxa de fiscalização sanitária nas atividades sujeitas às ações de vigilância em saúde pública, e dá outras providências , e a Instrução Normativa nº 02/08 da Secretaria Municipal de Finanças de 09/12/2008 , que atualiza o valor da UFIC, Unidade Fiscal de Campinas, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, em R$ 2,0020, segundo atividades da tabela de compatibilização CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
1. empresas sujeitas ao recolhimento da taxa somente quando do início das atividades ou alterações das condições de funcionamento e regularização, não sujeitas ao recolhimento anual da taxa sanitária devido a exploração exclusiva de atividades que estão desobrigadas da renovação anual da licença de funcionamento: