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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.821, DE 10 DE MAIO DE 2001

(Publicação DOM 11/05/2001 p.01)

Ver Decreto nº 16.612 , de 30/03/2009
Ver Ordem de Serviço nº 08 , de 21/12/2009 - SMCASP

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação permanente dos membros da guarda municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os membros da Guarda Municipal de Campinas deverão portar a tarja de identificação em seus uniformes de maneira fixa.
§ 1º  Não será aceito o uso de tarjas de identificação removíveis, fixadas através de velcro.
§ 2º  A obrigatoriedade de tarja de identificação nos uniformes de maneira fixa, estende-se aos coletes à prova de balas.

Art. 2º  O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao responsável a cominação de falta administrativa grave, conforme o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.

Art. 3º  O Poder Executivo terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a efetiva implantação do disposto nesta lei, com as medidas necessárias para a adoção da identificação permanente.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta lei serão supridas por destinação orçamentária específica.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de maio de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Sebastião Arcanjo
PROTOCOLO P.M.C. Nº 26.965-01