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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2007-SMF

(Publicação DOM de 31/07/2007:07)

CONSIDERANDO:

1) que a Lei Municipal nº 13016/07 e seu Decreto regulamentador, impõem o pagamento parcelado mediante débito em conta a quem aderir ao Programa de Incentivo ao Pagamento Tributário-PIPT,

2) que há necessidade de se prevenir e evitar a ocorrência da decadência ou da prescrição tributárias,

3) que o objetivo de uniformizar pequenos procedimentos no atendimento ao público durante o período do PIPT exige detalhamentos,

o Secretário Municipal de Finanças emite a seguinte

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2007-SMF

Art. 1º - Os créditos tributários devidos pelos contribuintes nomeados pelo Art. 6º - do Decreto regulamentador da Lei nº 13016/07 , como compromissários, para fins de prevenção da decadência e prescrição, poderão ser parcelados nas seguintes formas:

I) para dívidas não ajuizadas de lançamentos constituídos em 2004:

a) 03 (três) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de julho de 2007;

b) 02 (duas) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de agosto de 2007;

c) 01 (uma) parcela para adesões formalizadas durante os meses de setembro e outubro de 2007.

II - para dívidas não ajuizadas de lançamentos constituídos em 2004:

a) 15 ( quinze) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de julho de 2007;

b) 14 ( catorze) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de agosto de 2007;

c) 13 ( treze) parcelas para adesões formalizadas durante os meses de setembro e outubro de 2007.

III - para dívidas não ajuizadas de lançamentos constituídos em 2005:

a) 27 (vente e sete) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de julho de 2007;

b) 26 (vente e seis) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de agosto de 2007;

c) 25 (vinte e cinco) parcelas para adesões formalizadas durante os meses de setembro e outubro de 2007.

IV - para dívidas não ajuizadas de lançamentos constituídos em 2006:

a) 39 (trinta e nove) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de julho de 2007;

b) 38 (trinta e oito) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de agosto de 2007;

c) 37 (trinta e sete) parcelas para adesões formalizadas durante os meses de setembro e outubro de 2007.

Art. 2º - Os documentos relacionados no Art. 6º - do Decreto nº 15.909, de 20 de julho de 2007, serão admitidos e utilizados apenas para a formalização da adesão ao Programa de Incentivo a Pagamento de Tributos (PIPT).

Parágrafo único . As alterações do Cadastro Imobiliário somente deverão ser processadas mediante a apresentação dos documentos especificados pelos arts. 5º, 6º e 6ºA da L. nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela L. nº 12.445 , de 21 de dezembro de 2005, e arts. 22 a 26 do Decreto nº 15.358, de 28/12/2005.

Art. 3º - Os limites mínimos das parcelas em caso de acordos para sujeitos passivos comprovadamente inscritos no cadastro federal de Micro e Pequenas Empresas, nos termos da Lei Complementar nº123 de 14 de outubro de 2006, será de R$100,00 (cem reais).

Parágrafo único . O requerente deve apresentar documentos comprobatório de sua situação de enquadramento no regime de MPE.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Campinas, 30 de julho de 2007

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças