Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.836 DE 28 DE MAIO DE 2007
(Publicação DOM 29/05/2007: p.01)
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 15.749, DE 16 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS QUE ESPECIFICA
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
7º ....................................................
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IV
anuência expressa dos proprietários e dos locatários dos imóveis lindeiros,
renovada anualmente, com firma reconhecida, quando os engenhos publicitários
estiverem instalados nos recuos,. (AC)
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II -
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a)
respeitar os recuos frontal e de fundos, no mínimo de 6,00m (seis metros); (ver Decreto nº 17.792, de 05/12/2012 suspenso pelo Decreto nº 17.861, de 31/01/2013)
b)
respeitar os recuos laterais, no mínimo de 3,00m (três metros); (ver Decreto nº 17.792, de 05/12/2012 suspenso pelo Decreto nº 17.861, de 31/01/2013)
c)
respeitar os afastamentos de fundos e laterais, no mínimo de 1,50m (um metro e
meio) em faixa de viela sanitária, desde que autorizado pela SANASA;(ver Decreto nº 17.792, de 05/12/2012 suspenso pelo Decreto nº 17.861, de 31/01/2013)
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(NR)
Campinas, 28 de maio de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
DR. ANTONIO CARIA NETO
Secretário de
Assuntos Jurídicos - em exercício
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de
Urbanismo
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo