Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.367 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 26/09/2002 p.20)
Dispõe sobre as instituições financeiras a obrigatoriedade de um segurança e câmeras de vídeo nos bancos 24 horas do município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do Artigo 50 , alínea "b", da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Campinas, 25 de setembro de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
autoria: Paulo Oya - Vereador
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 25 DE SETEMBRO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral