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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.777 DE 23 DE MARÇO DE 2001

(Publicação DOM 24/03/2001 p.01)

Ver ADI nº 2072.123-35.2018.8.26.0000 - julgada procedente
 

Acresce dispositivo ao artigo 2º da Lei 6.652, de 08 de outubro de 1991, que estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV ao artigo 2º, da Lei nº 6.652, de 08 de outubro de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 2º - ............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - realização de campanhas de saúde e de serviços de higiene e limpeza de caráter urgente (AC).
  

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Paço Municipal, 23 de março de 2001   

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
  

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 20.273-01