Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.965 DE 30 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 01/05/2004: p.06)
Ver Decreto nº 18.251, de 03/02/2014
Regulamentada pelo
Decreto nº 14.802
, de 02/07/2004
Dispõe sobre a utilização de água para limpeza de calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais existentes no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - construção de imóvel;
II - realização de obras de reforma de imóvel;
III - construção de calçamento;
IV - construção de passeio público.
I - Na primeira infração, advertência por escrito:
II - Na segunda infração, multa equivalente ao triplo do valor da última conta de consumo de água e afastamento de esgoto.
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot 04/8/1560
autoria: Vereador Luiz Franco