Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.273 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 19/11/1992 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 7.524 , de 23/06/1993

Altera a redação do inciso III do artigo 4º da Lei nº 6.896, de 07 de janeiro de 1991   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - O inciso III do artigo 4º da Lei nº 6.896 , de 07 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a concessão de refeição convênio aos servidores municipais e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 4º - ................................................................................................................
III admitidos em regime de trabalho temporário , à exceção de professor substituto"
  

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 18 de novembro de 1992   

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal