LEI Nº 7.273 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 19/11/1992 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 7.524
, de
23/06/1993
Altera a redação do inciso III do artigo 4º da Lei nº 6.896, de 07 de janeiro de 1991
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
O inciso III do artigo 4º da
Lei
nº 6.896
, de 07 de
janeiro de 1991, que dispõe sobre a concessão de refeição convênio aos
servidores municipais e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 4º
-
................................................................................................................
III
admitidos em regime de trabalho temporário , à exceção de
professor substituto"
Art. 2º
-
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal