Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.268 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 22/09/2005 p.01)
Ver
Decreto nº 16.929
, de 20/01/2010
Ver
Decreto nº 17.836
, de 01/01/2013
Ver
Lei nº 14.622
, de 11/06/2013
Institui, no Município de Campinas, a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade CPA, vinculada à
Secretaria Municipal de Urbanismo, com atribuição precípua de elaboração de
normas que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes,
mobiliário e equipamentos urbanos, bem como os meios de comunicação e
divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade. (nova redação de acordo com o
Decreto nº 15.860, de 06/06/2007)
I - Um representante da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente;
II - Um representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Transportes;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho,
Assistência e Inclusão Social;
VII - Um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VIII - Um representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer;
IX - Um representante da Secretaria de Habitação;
X - Um representante da SETEC Serviços Técnicos Gerais;
XI - Um representante do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com
Deficiência e com Necessidades Especiais;
XII - Um representante do Conselho Municipal do Idoso;
XIII - Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
do Estado de São Paulo;
XIV - Um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil Regional
Campinas IAB;
XV - Um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do
Estado de São Paulo;
XVI - Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de
Campinas AEAC;
XVII - Um representante da Associação das Empresas do Setor Imobiliário
e da Habitação de Campinas e Região HABICAMP;
XVIII - Um representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda,
Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo SECOVI.
XIX - Um representante da
Secretaria Municipal de Urbanismo.
(acrescido pelo
Decreto nº 15.677, de
01/11/2006)
Art. 3º
A Comissão
será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Urbanismo.
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 15.860, de 06/06/2007)
I - Opinar sobre planos e serviços públicos, de maneira que contemplem a
acessibilidade;
II - Emitir pareceres e propostas referentes aos planos de
acessibilidade, de em sintonia com as manifestações técnicas dos órgãos
municipais;
III - Sugerir intervenção no mobiliário urbano, garantindo a acessibilidade;
IV - Verificar a implantação das ações relativas à política de
acessibilidade no Município, a saber:
a)
exame das irregularidades, quanto à acessibilidade da pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida;
b)
indicação da situação de infração à norma legal ao órgão competente
pela da Prefeitura Municipal de Campinas, para as devidas correções;
V - Averiguar e propor correções para o atendimento da acessibilidade de
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas seguintes hipóteses:
a)
locação ou a renovação de contratos de locação de imóveis destinados
a abrigar repartições públicas municipais;
b)
construção ou reforma de edifícios públicos municipais;
c)
obras relativas as vias e espaços públicos municipais, bem como o
mobiliário urbano ali instalado;
d)
proposta de adaptação, aquisição e concessão de veículos de
transporte coletivo;
e)
propostas de comunicação de ações institucionais.
VI - Efetivação da cobrança de ações do Poder Público e do particular
para a implementação das normas definidas pela Comissão;
VII - Dirimir dúvidas às aplicações específicas da legislação referente
à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - Fiscalização da aplicação das normas legais relativas à
acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, acionando
os órgãos competentes.
Art. 9º As despesas necessárias à execução deste decreto serão indicadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, observada a legislação orçamentária. (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.860, de 06/06/2007)
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de setembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretar o de
Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
MARCIO BARBADO
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/27214, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de
Gabinete